WhatsApp seguro: multas de R$ 50 milhões geram adequação à LGPD 

Desenvolver um relacionamento digital seguro para o cliente e para a empresa é fundamental, defende CEO da Ubots

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Cinquenta milhões de reais em multa: esse é o valor que as empresas podem pagar se enviarem mensagens em excesso ou sem autorização para clientes e potenciais consumidores no WhatsApp. A determinação foi fixada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger os usuários e estabelecer limites na comunicação, evitando abusos, compartilhamento indevido e vazamento de informações.

“A LGPD tem sido um ponto de atenção para as companhias, visto que o WhatsApp é o principal canal de comunicação com os usuários brasileiros”, explica Rafael Souza, CEO da Ubots. O aplicativo é utilizado por 169 milhões de usuários, de acordo com o levantamento realizado pelo We Are Social e Meltwater. Além disso, são 5 milhões de PMEs que possuem contas ativas no app, segundo a Meta. “A lei protege ambas as partes e faz a relação entre marca e cliente ser estruturada de maneira mais eficaz, proporcionando maior segurança de dados, sem gerar riscos para qualquer uma dos lados”, complementa Rafael.

Existem diversas formas de conquistar e fidelizar consumidores sem precisar recorrer a mensagens excessivas por aplicativos. No Brasil, a Ubots tem sido uma das empresas de relacionamento digital que mais geram eficiência para seus usuários, em especial instituições financeiras e cooperativas de crédito. Um exemplo é a Unicred, que obteve um índice de 4,8 de 5 em avaliação positiva do atendimento via plataforma WhatsApp Business.

“O bom relacionamento é um dos princípios básicos da comunicação digital. Quando tratamos de  instituições financeiras, o envio de mensagens massivas é uma boa prática, mas precisa ser feito da maneira correta, ou seja, por um canal oficial e seguro do WhatsApp, que protege o consumidor e seus dados. É necessário adotar um bom gerenciamento das conversas, respeitando o espaço dos clientes, além de obterem bons índices de satisfação, como no exemplo da Unicred”, complementa o executivo.

Desde que a LGPD entrou em vigor, as empresas só podem enviar mensagens aos consumidores caso eles forneçam as informações e autorizem o contato. Desta forma, se a liberação por parte do usuário não for autorizada, as mensagens não podem ser enviadas, independentemente do motivo. A LGPD também estabelece que todas as trocas devem ser criptografadas pelo próprio WhatsApp Business Platform. A medida visa impedir a leitura por terceiros ou pelo próprio aplicativo. Em casos de descumprimento das normas, as instituições podem perder parcerias e ter seus dados excluídos.


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Rui Borges

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