Mais um Projeto de Lei pretende postergar a LGPD

Via de regra, a recomendação é seguir com o plano de ação e implementação de uma cultura de dados nas empresas e sociedade, uma vez que não há como o País deixar de seguir as regras de proteção de dados num cenário global

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Não bastasse o PL 5762/2019, ainda em consulta pública,  que altera a Lei nº 13.709, de 2018, prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – para 15 de agosto de 2022, nesta terça-feira (26/11) foi apresentado mais um projeto de lei alterando a LGPD, o PL 6149/2019. Desta vez, a iniciativa de autoria do Deputado Mário Heringer (PDT/MG) foca em uma mitigação temporal do enforcement punitivo da lei.

Embora tenha surgido um novo PL, na contramão da proposta 5762/2019, a maioria tem votado contra. Até o fechamento desta reportagem, o quadro era o seguinte:

 

 

 

O texto da nova proposta, de autoria do Deputado Mário Heringer (PDT/MG) altera o art. 53 para criar uma cláusula de progressividade temporal para as penalidades de multa. Em outras palavras, a proposta estabelece critério de progressão para a definição do valor da multa, que somente poderá atingir 100% do limite previsto no art. 52 em agosto de 2022. Com isso, a prorrogação da LGPD não seria necessária.

 

 

O PL 6149/2019 coloca de forma clara que a LGPD deve entrar em vigor, mas apresenta uma alternativa para a sua prorrogação. Na visão de Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital e sócio do escritório Garcia de Souza Advogados, o PL reforça o apelo em torno da necessidade de a lei ser postergada, iniciativa defendida por alguns setores da sociedade. Para o advogado, a proposta não tem uma razão de ser, porque a própria LGPD estabelece agravantes e atenuantes que acabam afetando o valor da multa para mais out para menos, a depender dessas circunstâncias. “Portanto, a dosimetria da pena – que é o que o PL afeta – que o projeto estabelece representa um critério objetivo por meio de regulamentação de gradação progressiva na aplicação da multa. Portanto, esse PL intervém na capacidade que a ANPD teria de decidir, hoje feito, na LGPD, por critérios subjetivos”, explica.

 

Para Alves, o maior problema dessa proposta é o seu reforço com a irresignação de alguns setores da sociedade com a entrada em vigor da lei no dia 20 de agosto de 2020 e isso gera diferentes discursos e narrativas ora sobre prorrogação total ora com a perrogativa da necessidade da postergação das multas ou da gradação progressiva do limite da multa. “Assim, esses projetos dão tração no intuito de prorrogar a lei.

 

Na opinião do CISO, Pedro Nuno, o PL é basicamente a mesma visão míope focando em penalidades. “No meu ponto de vista tal iniciativa é desnecessária. O foco deve ser em ações e programas de maturidade na proteção dos dados tanto do lado do cidadão e das partes interessadas”, reflete. “Mesmo que tenhamos que adiar, ao qual não sou a favor, que seja com foco em educação”, complementa.

 

“Em minha opinião, boa parte dessa ansiedade legislativa poderia ser resolvida com a ágil indicação e nomeação dos membros da ANPD. Muito do que esse PLs propõe, por exemplo, poderiam ser definidos pela autoridade”, diz Marcel Leonardi, consultor da Pinheiro Neto Advogados. Ele acrescenta: “creio que seja mais desconhecimento de como uma autoridade de proteção de dados pessoais atua na prática. Talvez os parlamentares estejam apenas enxergando o viés punitivo porque é o que imaginam sem se darem conta que o papel de orientar e educar a população e o mercado é um dos mais importantes que ela exerce”.

 

Pablo Cerdeira, Head da FGV, concorda com Nuno e Leonardi. “Sou contrário a esse adiamento. Concordo com os colegas. Mas reforço o entendimento que defendi no evento: a LGPD não está aí para prejudicar empresas e nem o mercado, mas para ajudar. Colocar o Brasil no mesmo patamar de outros países, favorecendo inclusive a participação das empresas brasileiras no mercado internacional. Além disso, ela tem por objetivo separar empresas responsáveis das não responsáveis, saneando um mercado hoje ainda imaturo”.

 

Na visão de Cerdeira, a implementação da LPGD é a mesma lógica da SarbOx ou das normas ambientais. “As empresas deveriam considerar a sua adequação à LGPD como um elemento que, ao fim, pode promover uma valorização de seus produtos e serviços”.

 

 

E, ainda, um alerta para quem acredita ser a melhor opção adiar a entrada em vigor da LGPD. “Isso não trará segurança jurídica. Ao contrário. Atualmente diversos MPs estão instaurando inquéritos utilizando a LGPD como princípio (mas pautando eventuais punições no CDC). A efetiva vigência da LGPD e a instauração da ANPD podem resolver essas questões de competência e trazer maior segurança para o mercado”, conclui o Head da FGV .

 

Para as organizações e a sociedade, especialistas recomendam seguir com o plano de ação de implementação da LGPD e a instauração da cultura de dados nas empresas e em todas as esferas sociais.

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