Mesmo em um mundo de franca transformação tecnológica e avanço na regulamentação do ciberespaço, especialmente Inteligência Artificial e mídias sociais, As organizações públicas e privadas devem também considerar os desafios e planejar boas práticas de governança e uso dos dados biométricos dos cidadãos, algo que tem sido cada vez mais aplicado pelas corporações e que demanda cuidado e tratamento especial em seu uso.
Essa percepção foi apontada pelas lideranças da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Portugal, que presidiram os trabalhos do 2º Encontro Internacional de Proteção de Dados, ocorrido hoje (22) em Brasília. Na visão das lideranças, é imperativo que os países reconheçam o uso massivo das biometrias como uma operação a contar com extremo cuidado dos agentes de tratamento e as autoridades.
A título de exemplo do impacto da malversação desses dados, a Vogal da CNPD, Maria Cândido de Oliveira, citou denúncias de diversos cidadão portugueses que consentiram na entrega de seus dados de íris, olhos e contorno facial por uma empresa de identidade digital, sem a devida explicação dos objetivos daquela coleta e dos riscos que ela poderia gerar, em troca de uma soma em dinheiro.
“As queixas que Portugal e outros países europeus receberam desse caso incluíam ainda a exposição de menores de idade a esse recolhimento, sem o consentimento bem embasado e explícito e sem qualquer possibilidade clara de remoção desses dados por decisão do titular. Esse incidente levantou questões muito sérias em relação ao caráter irreversível dos dados biométricos e do tamanho de sua criticidade”, explicou Maria Cândido.
Conforme ressaltou Jorge de Lima, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, o caso citado pela Vogal da CNPD guardava semelhanças visíveis com o caso Tools for Humanity, ocorrido no início de 2025. À época, a agência reguladora se viu obrigada a intervir em processos de coletas de íris devido as mesmas carências nas informações dos participantes. A mesma questão se percebeu, inclusive, na fiscalização de biometria facial em estádios de futebol no Brasil.
“Quando falamos de tratamento de dados biométricos, nos referimos a uma cadeia de processamento bastante complexas, que incluem diferentes tipos de agentes de tratamento. Nesse sentido, é fundamental que os agentes fiscalizadores possam identificar com clareza a parte de cada agente e se defina uma matriz específica de responsabilização sobre um dado que, em suma, jamais poderá ser substituído pelo titular”, comentou Lima.
Em congruência à fala do colega, a Coordenadora-Geral de Tecnologias e Ambientes Digitais da ANPD, Camila Leite, a direção normativa para que o Brasil possa alinhar essa gestão. Tais processos incluem definição clara do que é um dado biométrico à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como alinhamento do arcabouço legal nacional em favor dos princípios estabelecidos de impessoalidade e mínimo impacto ao usuário.
“Nesse contexto, tanto a Agenda Regulatória de 2025/26 quanto a instrumentalização de um guia orientativo cumprem papel essencial nesse projeto, embasados em tomadas de subsídios direcionadas à sociedade civil brasileira. Esses processos nos permitem ter uma visão clara das demandas inovadoras da do conjunto dos cidadãos, da mesma forma em que mantemos atenção sobre os riscos que devem ser fiscalizados”, conclui ela.