Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: como indicar representantes?

ANPD responde dúvidas sobre processo de formação de lista tríplice para composição do Conselho. Editais estão disponíveis na página da Autoridade

Compartilhar:

Nesta sexta-feira (12), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou um edital com as regras, considerando as dúvidas apresentadas pelos interessados a respeito do processo de formação de lista tríplice para composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), a ANPD presta os seguintes esclarecimentos:

 

1) Para fins do Edital nº 1, de 3 de fevereiro de 2021, quais entidades podem ser consideradas “organizações da sociedade civil”?

 

A definição de organização da sociedade civil é ampla e abrange qualquer entidade privada sem fins lucrativos, desde que com comprovada atuação em proteção de dados pessoais.

 

2) Para fins do Edital nº 2, de 3 de fevereiro de 2021, quais entidades podem ser consideradas “instituições científicas, tecnológicas ou de inovação”?

 

A definição de instituição científica, tecnológica ou de inovação é ampla e abrange qualquer entidade pública ou privada que possua entre seus objetivos a realização de pesquisas, de atividades científicas, tecnológicas e outras correlatas.

 

3) Para fins do Edital nº 5, de 3 de fevereiro de 2021, quais entidades podem ser consideradas “representativas do setor laboral”?

 

A definição de entidade representativa do setor laboral é ampla e abrange qualquer associação profissional que represente interesses de empregados ou trabalhadores.

 

4) A ANPD responderá consultas específicas sobre qual segmento seria mais apropriado para uma determinada entidade?

 

Não, visto que a decisão sobre qual segmento concorrer é exclusiva da própria entidade interessada, a quem compete “indicar representantes livremente”, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 10.474/2020. Assim, por exemplo, entidades que possuem características tanto de organizações da sociedade civil quanto de instituições científicas, tecnológicas ou de inovação, devem optar pelo segmento com o qual mais se identificam, apresentando as justificativas para tanto, observadas as disposições do respectivo Edital.

 

5) Como será avaliado o vínculo do indicado com a entidade?

 

Conforme previsto no art. 15, § 5º, do Decreto nº 10.474/2020, as entidades “podem indicar representantes livremente” ao Conselho Diretor da ANPD. Dessa forma, a comprovação do vínculo pode ser efetuada por quaisquer meios de prova válidos, a exemplo de simples declaração, assinada pelo representante legal ou dirigente da entidade.

 

6) Um mesmo candidato pode ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de entidades?

 

Sim, tendo em vista o previsto no art. 15, § 5º, do Decreto nº 10.474/2020, segundo o qual as entidades “podem indicar representantes livremente” ao Conselho Diretor da ANPD. Não obstante, cada entidade interessada deve indicar apenas um único nome, conforme previsto no Edital.

 

7) Quais critérios serão considerados pelo Conselho Diretor para a definição da lista tríplice?

 

Conforme o disposto no Edital, os critérios a serem considerados são “a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas”. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, sempre com o fim de assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD.

 

8) O indicado pelas entidades listadas nos incisos VII a XI do artigo 58-A da LGPD pode ocupar a função de encarregado nessas instituições?

 

Sim. A legislação não estabelece condicionantes ou restrições, além daquelas constantes no art. 58-A da Lei 13.709/2018 e art. 15 do Decreto nº 10.474/2020. Desta forma, não existe restrição relacionada ao cargo exercido pelo indicado na entidade responsável pela sua indicação.

 

9) Qual o último dia do prazo para realizar a inscrição das candidaturas?

 

Considerando que o prazo para realizar a inscrição é de trinta dias, contados da publicação do edital, somente serão aceitas as candidaturas apresentadas até o dia 08/03/2021. A documentação deverá ser enviada exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, cabendo ao interessado atentar para os prazos e procedimentos de cadastro.

 

*Com informações da ANPD

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Destaques

Leonardo Muroya é o novo CISO do Banco BMG

Após uma experiência de 2 anos como empreendedor no mercado de Cyber Security, executivo vai conduzir uma nova etapa de...
Security Report | Destaques

Empresas aceleram adoção da IA, mas ainda enfrentam dificuldades para gerar resultados

No Security Leaders Salvador, Fábio Martins, Founder do IGOV.IA, alertou que o rápido avanço da Inteligência Artificial nas organizações não...
Security Report | Destaques

O paradoxo da inovação: “estamos prontos para o futuro que já chegou?”

No keynote de abertura do Security Leaders Salvador, Tatyana Souza, Gerente de TI da Santa Casa da Bahia, destaca por...
Security Report | Destaques

Security Leaders debate governança de IA, riscos e GRC em Salvador

Nesta quinta-feira, no Hotel Deville Prime Salvador, a 9ª etapa do roadmap 2026 reúne grandes nomes do setor para discutir...