Conselho Diretor da ANPD aprova regulamento com procedimentos de sanções e multas

Aprovado de forma unânime, o Regulamento tem como principal objetivo o fomento a uma cultura de proteção de dados no País

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O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), exercendo as competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias, instituídas pelo art. 55-J, IV, e §2º da Lei nº 13.709/18 (LGPD), pelos arts. 2º, IV, e 29 do Anexo I do Decreto nº 10.474/20, e previstas no Regimento Interno, aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.

 

O Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.

 

De acordo com a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo, “O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”.

 

A expectativa é que, com o Regulamento, a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.

 

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.

 

Acesse o Regulamento aqui

*Com informações da ANPD 

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