Receita Federal define obrigatoriedade de informações sobre transações com criptoativos

Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União hoje, 07, uma instrução normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos a partir de agosto deste ano.

 

A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar 30 mil reais, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.

 

Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento.

 

As informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente.

 

*Com informações da Agência Reuters

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