Após ser vítima de um ataque cibernético nesta quarta-feira (06), causando a indisponibilidade dos sistemas da Seção Judiciária, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informou na manhã de hoje (07) que criou uma página provisória na internet aos usuários.
No site, será possível ter acesso direto a alguns serviços como PJe 2.X (Turma Recursal e Juizados Especiais Federais), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Balcão Virtual, além de informações sobre o Plantão Judicial. O site também pode ser acessado no Portal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, ao clicar no botão “JFPE”, no canto superior esquerdo.
Boa parte dos sistemas da JFPE está fora do ar por tempo indeterminado, com exceção daquelas mantidos em ambientes computacionais segregados, como é o caso do PJe 2.X e SEUU. Com isso, todos os prazos processuais, exceto os de processos que tramitam no PJe 2.X e SEUU, se encontram suspensos, assim como o atendimento presencial.
“Neste momento, a Justiça Federal em Pernambuco busca mitigar os prejuízos à prestação jurisdicional, assegurando exclusivamente o exame de matérias de comprovada urgência como aquelas relativas à liberdade de locomoção, a perecimento de direito, à medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”, diz nota disponibilizada.
A Security Report disponibiliza na íntegra o comunicado na íntegra:
“Em virtude de ataque cibernético, ocorrido no dia 6 de abril, os sistemas da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) encontram-se indisponíveis, com exceção daqueles mantidos em ambientes computacionais segregados, notadamente, os sistemas PJe 2.x e SEEU.
Neste momento, a Justiça Federal em Pernambuco busca mitigar os prejuízos à prestação jurisdicional, assegurando exclusivamente o exame de matérias de comprovada urgência como aquelas relativas à liberdade de locomoção, a perecimento de direito, à medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Para tratar de questões relacionadas a processos distribuídos (arquivados ou em tramitação) a parte interessada deverá contatar a respectiva unidade judiciária, preferencialmente, por e-mail ou pelos demais canais de atendimento.”