Marco Legal da Cyber: Qual o impacto da lei na maturidade brasileira?

A evolução do arcabouço legal da Cibersegurança no Brasil vai muito além de um aumento nas capacidades regulatórias do setor. De acordo com lideranças do IBDCyber, a possibilidade de incentivar novos investimentos, formação de profissionais e conscientização da sociedade permite ao Marco Legal em tramitação ocupar um papel crítico para a maturidade de Segurança no país

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Qual o papel da lei no aumento da maturidade de Segurança no Brasil? De acordo com representantes do Instituto Brasileiro de Defesa Cibernética (IBDCyber) e da Frente Parlamentar de Apoio à Cibersegurança, novos projetos regulatórios são essenciais para melhorar o padrão da SI do país, e por isso, demandam ampla participação social e institucional para tornar o ambiente digital brasileiro mais protegido.

 

Essa percepção foi apontada pelo Secretário Executivo da Frente Parlamentar e Diretor Executivo do IBDCyber, Carlos Diego Araújo (dir.). Ele analisa que a atual realidade de SI do Brasil é desafiadora, pois o país reúne infraestruturas críticas defasadas e uma ampla desigualdade de maturidade entre as organizações, inseridos em um contexto de inovação acelerada. Esse cenário reverbera em riscos tanto para a atividade econômica local quanto para os indivíduos conectados.

 

Ainda segundo Araújo, essa percepção sensibilizou os líderes políticos do Congresso para a urgência de uma lei de Cyber. “Logo um grupo de senadores, liderados por Esperidião Amin, tomaram a condução desse processo, reunindo outros parlamentares, a sociedade civil e o meio empresarial para uniformizar o trabalho pelo Marco Legal da SI. É com esse objetivo que nasce o IBDCyber”, disse, em entrevista exclusiva à Security Report.

 

Neste momento, o Marco Legal da Cibersegurança está sob análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática do Senado. Mas a ideia é que a tramitação seja uma catalizadora de mudanças estruturais da SI em todos os espaços, incluindo reformas na maturidade cibernética de empresas, incentivos à formação de novos profissionais no setor e maior conscientização do cidadão comum em boas práticas.

 

Conforme ressalta Rafael Gonçalves, Presidente do Conselho Deliberativo das Empresas do IBDCyber (esq.), a ideia é que uma eventual aprovação do Marco Legal não seja um fim, mas o primeiro passo da elevação da maturidade de Segurança, dando origem à uma eventual agência reguladora desse tema e maior coesão das empresas públicas e privadas com um padrão eficiente de Segurança Cibernética.

 

“É importante que a sociedade entenda que Cibersegurança é essencial para nosso bem-estar, nossa saúde e nossa convivência coletiva, da mesma forma que a segurança física. Portanto, mais interesse do setor público tende a atrair parcerias com empresas privadas, profissionais formados e parcelas de indivíduos conscientes dos riscos e das práticas básicas de proteção. No fim, tudo está conectado”, acrescenta.

 

Gonçalves também reforça o papel de um arcabouço legal no aparelhamento das polícias no combate aos cibercrimes, o que também concorre para um ambiente digital mais maduro. “Vimos o aumento de golpes no meio digital, com modus operandi e planejamento. Mudanças nesse cenário podem conduzir mais assertividade das polícias e coordenação com o setor produtivo na repressão desses crimes”, explica.

 

Mesmo em uma eventual aprovação da lei, os executivos consideram que a coordenação fornecida pelo IBDCyber seguirá sendo essencial para conectar desafios e estratégias em um país com dimensões continentais e diversas. Assim, o objetivo do IBDCyber é de seguir aproximando e promovendo conexões em favor da maturidade de SI no Brasil.

 

“A Cibersegurança é uma demanda de Estado, e por isso deve contar com o envolvimento de todas as forças políticas interessadas em tornar o sistema digital brasileiro mais seguro. O Executivo, via GSI, a Frente Parlamentar de Apoio à Cyber, bem como sociedade civil, empresas, academia e as pessoas comuns têm um papel a cumprir, e a tramitação do PL 4752 é um grande começo”, conclui Araújo.

 

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