Gabinete de Segurança divulga normas de cloud para informações classificadas

Nova regulamentação autoriza, pela primeira vez, que órgãos federais utilizem ambientes de nuvem privada ou comunitária, com rigor de segurança, para tratar dados sigilosos, desde que hospedados no Brasil e auditados pelo governo

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O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) publicou uma Instrução Normativa para o tratamento de informações classificadas em ambientes de computação em nuvem no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo a nota divulgada nesta terça-feira (7) a regulação permite, com medidas de segurança, o controle e auditoria, o uso de soluções de TI compatíveis com os parâmetros internacionais.

 

De acordo com a instituição, a nova norma foi elaborada pelo Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR, com participação de órgãos de segurança do Estado e sociedade, notadamente do Sistema Brasileiro de Inteligência. E também que a regra estabelece critérios técnicos e organizacionais para que o tratamento de informação classificada em grau reservado para que possa ser realizado em ambientes de nuvem privada ou comunitária, com exclusividade em datacenters localizados no território nacional e operados por provedores previamente habilitados e auditados.

 

“O uso de nuvem pública e híbrida permanece vedado e a norma mantém a restrição ao tratamento de informações classificadas no grau ultrassecreto em ambientes de nuvem. Ainda, a norma revoga a disposição da Instrução Normativa GSI/PR nº 5/2021, que vedava o uso de computação em nuvem para o tratamento de informação classificada”, explica o comunicado.

 

Além disso, entre o que é exigido para a utilização da nuvem para tratamento de informação classificada é destacado o isolamento de ambientes, criptografia baseada em algoritmo de Estado, gestão de chaves exclusiva por parte do órgão contratante, autenticação multifator, monitoramento contínuo, controles de acesso rigorosos e vedação de acesso do provedor ao conteúdo das informações classificadas. A norma reforça com detalhes as responsabilidades dos contratantes e dos provedores de serviços, prevendo mecanismos de fiscalização, auditoria anual, capacitação de pessoal credenciado, comunicação de incidentes e preservação de evidências em caso de quebra de segurança.

 

 

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Rui Borges

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