Fiscalização de dados no mundo lusófono: Exemplos de Brasil, Angola e Macau

Desenvolver uma capacidade de ordenar o bom cumprimento da legislação de proteção de dados envolve muito mais do que apenas sancionar os agentes de tratamento, pois é necessário também ampliar o conhecimento da sociedade civil a respeito dos seus direitos e deveres sobre os dados pessoais de indivíduos. Este é um desafio e uma jornada que os países de língua portuguesa enfrentaram de forma concomitante e até cooperativa na última década

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Quais as melhores estratégias para garantir o cumprimento efetivo dos arcabouços legais de proteção de dados no Brasil e no mundo? Na visão dos representantes das autarquias especiais desse tema no Brasil, em Angola e em Macau, as agências locais precisam estar comprometidas com um projeto que alie capacidade fiscalizadora e sancionadora à meios e ferramentas de informação da sociedade sobre as demandas e direitos estabelecidos na lei.

 

Essa percepção foi colocada durante debate sobre o tema no Encontro Internacional de Proteção de Dados, organizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com a participação de lideranças nacionais e convidadas de data protection do mundo lusófono. As autoridades reforçaram o avanço simultâneo que a gestão desse tema teve entre os países do sul global, e que, portanto, ensejaram o enfrentamento dos mesmos desafios.

 

“Um dos grandes obstáculos que temos enquanto instituição fiscalizadora é transmitir uma cobrança sobre uma lei desconhecida pela sociedade, de sorte que precisávamos gerar conhecimento sobre a LGPD muito rapidamente. Nesse sentido, o objetivo da ANPD envolvia construir uma capacidade fiscalizadora que unificasse uma capacidade de sancionamento enquanto também disseminava a correção e o letramento sobre a Lei”, disse o Superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães.

 

Angola: equilíbrio entre sanção e correção

Uma das estratégias apresentadas ocorreu do outro lado do atlântico. Conforme explica o Representante da Agência de Proteção de Dados (APD) de Angola, Amaro Santos, o estabelecimento de uma Lei de proteção de dados em 2011 e a subsequente criação do órgão em 2013 levou as autoridades locais a elaborarem um plano de duas etapas, iniciado por um período de fiscalização pedagógica, com vistas a entender os desafios e capacidades de proteção de dados das organizações atuantes em Angola.

 

Após esse primeiro passo, a Agência buscou avançar com inspeções, auditorias ordens corretivas e mesmo aplicação de sanções sobre os agentes de tratamento. Essa segunda etapa permitiu que o órgão gestor compreendesse a vastidão das informações cuidadas e qual deve ser o padrão de priorização para gerenciar cada uma das organizações. O processo resultou em 119 ações inspetivas executadas e 13 instituições sancionadas desde 2022.

 

“Considerando todo o processo que executamos até 2026, adquirimos um conhecimento que nos permite concluir que apelar ao cumprimento de sanções ou exigir multas dos agentes de tratamento não basta. É preciso encontrar esse equilíbrio entre o ‘hard law’, considerando a execução efetiva da letra da lei, e o ‘soft law’, que incentive medidas corretivas tanto dos regulados quanto da própria agência reguladora”, explica o Representante.

 

Macau e a fronteira tecnológica

Outro caso importante apresentado no debate foi o da Região Administrativa Especial de Macau. Por estar no limiar da inovação tecnológica conduzida pela República da China, a cidade autônoma direciona suas atividades de proteção de dados, ativas desde 2005, com aprovação de lei específica, em garantir o direito à privacidade do titular, sem que isso se torne um impeditivo para o fomento à criação e desenvolvimento de novas capacidades digitais.

 

Joana Io Ian, da Direção dos Serviços de Proteção de dados Pessoais (DSPDP) de Macau, aponta que um dos caminhos encontrados pelo órgão foi desenvolver um mecanismo de notificação e autorização automatizadas, em que o agente de tratamento deve alertar o DSPDP sobre o tratamento movido em específico para que possa contar com autorização efetiva de tratar os dados. Em casos mais sensíveis, a empresa pode precisar de uma autorização prévia para atuar.

 

Esse processo permite à organização estar à frente, inclusive, na gestão dos dados em contextos de transformação tecnológica. “Vemos, no entanto, que a cooperação internacional é fundamental para transformar a proteção de dados em Macau e no resto do mundo. Por isso, a troca de experiências com agências estrangeiras nos mostra que enfrentamos os mesmos desafios e, portanto, podemos contar com respostas similares”, concluiu Joana.

 

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