A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa controladora do TikTok, após constatar graves irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e determina a eliminação imediata das bases de dados coletadas indevidamente, além do cumprimento de um plano de conformidade estrutural na plataforma.
A penalidade é resultado de um Processo Administrativo Sancionador que identificou cinco violações aos artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As falhas foram consolidadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) na Nota Técnica nº 50/2024, cobrindo tanto o “feed sem cadastro” quanto a versão tradicional do aplicativo.
De acordo com a área técnica, o TikTok tratava dados de usuários hipervulneráveis sem respaldo em hipóteses legais válidas em ambos os modos de acesso. O relatório apontou que a plataforma não adotou medidas eficazes desde a origem (Privacy by Design) para prevenir o cadastro ou o rastreamento indevido de menores, além de não apresentar evidências concretas de suas salvaguardas organizacionais.
Diretrizes do Plano de Conformidade
Para continuar operando adequadamente no país, a ByteDance comprometeu-se a adotar um plano de conformidade aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, que estabelece mudanças diretas na arquitetura da rede social:
– Contas de menores de 16 anos: Passam a ter as configurações de privacidade mais restritivas por padrão, podendo ser alteradas apenas com autorização explícita dos responsáveis legais (supervisão parental).
– Minimização no feed sem cadastro: A versão sem login terá o processamento de dados reduzido ao mínimo necessário para segurança contra fraudes, idioma e desempenho técnico.
– Fim da monetização em contas sem cadastro: Suspensão total da exibição de anúncios publicitários no Brasil para acessos sem login.
– Verificação etária: Adequação obrigatória às diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e às orientações do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade da ANPD.
– Restrições de recursos: A experiência sem login será limitada a 12 horas contínuas de uso, sem permissão para transmissões ao vivo, envio de mensagens diretas, interações sociais ou criação de conteúdo.
A ByteDance foi notificada nesta segunda-feira (24) e possui o prazo legal de até dez dias úteis para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD. A medida representa um importante precedente de enforcement da LGPD frente às grandes Big Techs que atuam no ecossistema digital brasileiro.