A TOPMIND anunciou essa semana a oferta de serviços especializados de TI para apoiar empresas de todos os portes e segmentos na jornada de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com entrada em vigor prevista para agosto deste ano, a nova legislação altera por completo a forma como as companhias brasileiras coletam, armazenam e usam os dados de seus clientes.
“Mais do que uma simples mudança de processos pontuais, a adequação das empresas à LGPD é uma jornada contínua, ampla e complexa, que envolve mudanças estruturais na forma como se faz negócios. Por isso, contar com um parceiro adequado é o grande diferencial para obter sucesso nos projetos, uma vez que a adaptação abrange aspectos tecnológicos, jurídicos e organizacionais”, afirma Sandra Maura, CEO da TOPMIND.
A oferta da TOPMIND divide-se em três fases que oferecem o acompanhamento completo de todas as etapas das companhias para o cumprimento da LGPD e contam com suporte jurídico de renomados escritórios de advocacia do Brasil. O serviço começa com a análise aprofundada da maturidade das empresas em relação à segurança da informação. Nessa etapa, a TOPMIND examina todo o caminho percorrido internamente pelos dados das organizações, incluindo a forma e os locais em que são captados até os setores que têm acesso às informações, o modo como são armazenadas, para que são utilizadas e como são descartadas. Esse processo, chamado de assessment, oferece às empresas uma visão clara de seus pontos sensíveis e o nível de criticidade de cada um deles.
Com essas informações, a TOPMIND inicia uma segunda fase, desenvolvendo um plano de ação completo com base nas análises anteriores. “Nesse momento, um dos pontos cruciais é a cultura organizacional. É essencial que os colaboradores não só coloquem em prática os novos processos, mas, principalmente, que entendam os benefícios da regulamentação e a importância de seguir o plano de adequação da companhia. Apoiar com eficiência as empresas nesse processo é justamente um dos diferenciais da TOPMIND”, diz a CEO da TOPMIND.
Segundo a executiva, a terceira fase da jornada é a continuidade do projeto de adequação à LGPD. Ela ressalta que, para cumprir a nova legislação, as companhias devem criar a função de DPO (Data Protection Officer) para ter um profissional como responsável pelo cumprimento da lei. Esse especialista pode ser contratado especialmente para a função ou realocado internamente de outra área da companhia.
“Esse profissional deveria ter um papel de consultor e de líder, não de fiscal ou auditor, para que possa trabalhar lado a lado com as diversas áreas para assegurar o cumprimento da lei, sendo responsável por acompanhar toda a jornada de adequação à LGPD, incluindo a continuidade do processo e a implementação de ajustes para a nova legislação”, afirma.