Regulação das Big Techs: PL prevê responsabilização objetiva e nova ANPD

O Governo Federal vem trabalhando em um novo projeto de lei para regular a atuação das grandes corporações de tecnologia desde o final da última semana. No projeto final, apurado pela Folha de S. Paulo, o objetivo é estabelecer em lei decisão do STF em revisão de constitucionalidade do Marco Civil da Internet

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O Governo Federal concluiu nessa semana a versão final de um novo projeto de lei para regulamentar a atividade das Big Techs no Brasil. O projeto, ao qual a Folha de S. Paulo teve acesso, visa consolidar a responsabilização objetiva das corporações de tecnologia e redes sociais sobre as ações dos usuários dentro de suas plataformas de mídia sociais.

 

A proposta da lei vinha sendo discutida desde a última semana, à esteira de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na época, foram definidos novos regimes de responsabilização das companhias sobre as informações geradas nas plataformas, exigindo apenas notificação extrajudicial para gerar responsabilização às empresas.

 

Agora, a partir desse PL, o Executivo nacional pretende seguir o mesmo caminho. De acordo com a Folha, as plataformas deverão usar mecanismos e sistemas para detectar e indisponibilizar imediatamente conteúdos ilícitos de terceiros que representem crimes específicos, como terrorismo, golpes e os relacionados às crianças e adolescentes.

 

Em casos isolados por poucas postagens, não será considerada responsabilização objetiva. Isso porque o PL define a necessidade de descumprimento generalizado da demanda legal para ser considerado cometimento de falta administrativa. A organização também não será responsável em caso de comprovar dedicação para mitigar os riscos das publicações ilícitas.

 

As plataformas que descumprirem a determinação do código estarão sujeitas a diversas sanções administrativas, entre elas estão advertências, multas de até 10% do faturamento da organização no Brasil e, em último caso, suspensão dos serviços por 30 dias, prorrogáveis por outros 30. Há ainda possibilidade de suspensão indefinidamente em caso de ordem judicial.

 

Ainda segundo a reportagem, o projeto de lei já está pronto, porém ele só deverá ser enviado ao Congresso Nacional na próxima semana, para não coincidir com a votação do PL 2628, que busca atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para abordar temas envolvendo jovens no meio digital.

 

A publicação ainda afirma que essa discussão ganhou mais força após denúncia feita pelo influenciador Felca, a respeito de práticas de adultização de crianças nas redes sociais sem que haja controle devido das big techs controladoras. O desentendimento entre Brasil e Estados Unidos a respeito do aumento de tarifas de exportações também incentivou esse avanço.

 

ANPD fortalecida

Outro ponto importante que o novo projeto de lei traz é uma considerável reforma nos moldes e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com o texto final, a autoridade ficará responsável por julgar a responsabilidade administrativa das big techs em casos englobados pelo código, exigindo que o órgão seja fortalecido com mais servidores públicos e uma nova estrutura.

 

A Folha comenta ainda que a autarquia passaria a ser chamada de Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, permanecendo ligada ao Ministério da Justiça e fazendo parte de um novo Conselho Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais. Caberia a essa nova ANPD regular, fiscalizar, acompanhar e controlar as disposições da lei.

 

*Com informações da Folha de S. Paulo

 

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