O ano de 2020 promete muitas reviravoltas e grandes repercussões em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor no Brasil em agosto deste ano. Entre as diversas demandas da nova regulação que está movimentando as empresas brasileiras – tanto em questões de processos, quanto em investimentos em pessoas e tecnologias – existe um ponto a ser destacado: o cidadão, o proprietário do dado.
De acordo com o advogado André Peixoto, gestor jurídico do IDTI – Instituto de Direito da Tecnologia da Informação no Ceará e Consultor Jurídico em Proteção de Dados da OAB-CE, a informação pessoal passou a ser um bem jurídico, com relevância econômica que traz um grande valor comercial. Para ele, a tendência é que, com a vigência da LGPD, o cidadão passe a entender melhor o valor que tem sua informação pessoal e certamente buscará seus direitos de privacidade e proteção de dados junto aos órgãos de defesa.
“Esse ponto é fundamental para quem está desenhando a estratégia de implementação da LGPD, pois não só a ANPD vai fiscalizar como as empresas estão cuidando dos dados dos brasileiros, os PROCONs e ajuizados especiais também estarão de olho no tratamento e armazenamento do dado e cobrarão maior segurança das informações pessoais”, alerta o executivo durante o Security Leaders Fortaleza, que aconteceu em dezembro passado.
Para o especialista, a sociedade brasileira enxerga no Código de Defesa do Consumidor um apoio importante para buscar seus direitos e certamente o titular do dado estará em uma posição de protagonista com a LGPD vigente.
“No campo legislativo, o Brasil é um país moderno com ótimas leis. O Código de Defesa do Consumidor e o próprio Marco Civil da Internet são regulações que tiveram uma participação popular muito grande e se tornaram leis democráticas e transparentes. Da mesma forma, a LGPD vai evoluir a ponto de alcançarmos um cenário básico de direitos e deveres, o que impacta empresas e cidadãos”, completa André Peixoto.
Ele acrescenta que, em caso de vazamento de dados, o cidadão provavelmente vai procurar os ajuizados especiais – que são operações que cuidam de processos de até 40 salários mínimos e que podem ser operacionalizadas por pessoa física pela internet. “Sugiro para que os gestores de Segurança considerem esses atores diante da LGPD, pois os titulares irão buscar seus direitos junto a esses órgãos”, finaliza.