Meta encerra checagem de fatos: especialistas alertam para riscos à Cibersegurança

A Big Tech anunciou mudanças extensas em seu programa de checagem de fatos, levando a Advocacia Geral da União a fazer uma consulta pública com a sociedade civil para definir os próximos passos. A nova política, segundo especialistas em direito digital ouvidos pela Security Report, pode abrir espaço para que riscos à integridade de dados pessoais e possíveis campanhas de cibercriminosos se disseminem por esses espaços

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A decisão recente da Meta, comunicada por seu CEO, Mark Zuckerberg, de encerrar o programa de checagem de fatos de suas mídias sociais levou a Advocacia Geral da União (AGU) a abrir uma consulta pública com representantes da sociedade civil brasileira para discutir como se posicionar diante dessa decisão. De acordo com especialistas em Direito Digital consultados pela Security Report, a flexibilização abre a possibilidade de impactos sobre a Segurança de dados, desinformação e Cibersegurança.

 

“Caso as mudanças se confirmem, haverá uma tendência de crescimento de postagens capazes de perpetuar conteúdos inverídicos. Com isso, as políticas de gestão da Meta precisarão seguir alinhadas a determinações da Constituição, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e do Marco Civil da Internet”, explica a Especialista em Direito Digital e membro titular do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), Patrícia Peck.

 

Já Guilherme Guimarães, Advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados, acrescenta também que a ausência de moderação pode levar a um aumento da exploração de dados pessoais por meio da disseminação de golpes e phishing disfarçados de conteúdos legítimos. “Mesmo o uso da Inteligência Artificial para esse tipo de serviço pode apresentar falhas na detecção de ameaças, aumentando o risco de ataques”.

 

A decisão tomada pela Big Tech levou a Advocacia Geral da União (AGU) a solicitar esclarecimentos da Meta sobre essas mudanças. Embora a companhia tenha informado que o Programa de Verificação de Fatos, por enquanto, será encerrado apenas nos EUA, a AGU entendeu que as alterações ocorridas na Política de Conduta de Ódio podem tornar o documento inadequado à legislação brasileira.

 

De acordo com a Sócia de contencioso do escritório Opice Blum, Camilla Jimene, os próximos passos do governo brasileiro deverão ser dados à luz do Marco Civil da Internet, que prevê aplicações de sanções cíveis ou administrativas caso se constate que houve desconformidade com essa lei. Todavia, ela alerta que um eventual bloqueio das redes da Meta, tal qual ocorreu ao X no ano passado, apenas seria adotado em último caso.

 

“Existe a possibilidade de bloqueio dos recursos da Meta no país, Mas para tanto, deve ser observado o devido processo legal. O Marco Civil prevê sanções cíveis, criminais ou administrativas em caso de descumprimento, além de suspensão ou proibição temporária das atividades. Portanto, o bloqueio não seria imediato e somente seria adotado como uma última medida, se as outras não surtirem efeito” conclui Camilla.

 

Riscos da desinformação

A decisão da Meta em mudar suas políticas vai também na contramão do que organizações internacionais têm visto de riscos para o ciberespaço. Nesta semana, por exemplo, o Relatório de Riscos Globais de 2025 do Fórum Econômico Mundial detectou que a desinformação está entre as maiores ameaças imediatas ao mundo. Já em uma análise de curto prazo, nos próximos 2 anos, ela se torna o maior risco da lista.

 

Diante dessas questões, os juristas recomendam que a educação digital dos cidadãos seja incentivada, direcionando práticas essenciais para preservar a integridade de suas informações. Da mesma forma, empresas precisarão investir no monitoramento de reputação, relacionado aos usos nocivos da própria marca. O trabalho de conscientização contra campanhas de phishing também deverá considerar mais os eventuais riscos gerados pelas redes sociais.

 

“Independentemente do modelo de Diretrizes da Comunidade, a Meta seguirá sujeita a atender as leis brasileiras enquanto ofertar seus serviços no Brasil. Deste modo, segue plenamente cabível a fiscalização dos entes competentes sobre essas operações, apelando a ações judiciais quando a lei exigir”, acrescenta Patrícia.

 

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