Medida Provisória, que altera LGPD, tem sua vigência prorrogada

A Lei de Proteção de Dados ganha mais um fôlego de 60 dias para estabelecer melhor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil

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A Medida Provisória (MP) nº 869, assinada no dia 27 de dezembro passado por Michel Temer, estava prevista para entrar em vigência até o dia 04 de abril de 2019. Ela, inclusive, foi assinada praticamente no fim do mandato do ex-presidente justamente para atender alguns pontos importantes dos vetos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

 

Entretanto, pouca coisa mudou nesses últimos meses no que diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras providências demandadas pela LGPD. Com isso, o Congresso Nacional decidiu essa semana prorrogar a vigência da MP para 60 dias.

 

O Ato CN Nº 17 de 27/03/2019, foi assinado pelo Senador Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso Nacional. Mesmo com prazo estendido até 04 de junho, a lição de casa permanece para o governo, que precisa avançar em termos de estabelecer melhor quem será o responsável dentro da Presidência da República pela ANPD, além de ajustar pontos frágeis como independência e orçamento da Autoridade.

 

O Ato foi publicado ontem, 28, no Diário Oficial da União:

 

Ato CN Nº 17 DE 27/03/2019

Prorroga a Medida Provisória nº 869 de 2018, que “Altera a Lei nº 13.709, de 14.08.2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.

 
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN

 

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 27 de março de 2019

 

Senador DAVI ALCOLUMBRE

 

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

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