Liminar obtida pela AGU impede associação de usar sigla e marca similares às da ANPD

Entidade também foi proibida de veicular propaganda oferecendo “registro” a profissionais de privacidade de dados

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AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decisão liminar que impede uma associação privada de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

A decisão determina ainda que a entidade privada passe a utilizar outro domínio na internet para evitar semelhanças com o da ANPD. Por fim, a liminar impede a veiculação de propaganda pela associação privada do Registro Nacional de Profissionais de Privacidade e da respectiva Carteira de Registro Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (RNPPD), que eram ofertados pela entidade.

O processo foi movido pela ANPD e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ambas autarquias federais representadas em juízo pela AGU, contra a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e o presidente da entidade, Davis Souza Alves.

Na ação, a AGU assinala que as medidas judiciais eram necessárias para impedir a ANPPD de continuar utilizando nome, marca e sigla homófonas ao nome da autarquia ANPD, o que poderia ter o efeito de confundir empresas, profissionais e consumidores, além de evidenciar propaganda enganosa – comportamento ilegítimo com grave e alto potencial lesivo a toda a sociedade.

A AGU argumenta que a associação privada imita em sua identificação nominal e visual a ANPD, um ente público oficial, além de ter criado, sem autorização legal, um Registro Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados e de se apresentar como uma entidade homologadora de softwares de privacidade e de cursos de ensino da matéria. A conduta, assinala a Advocacia-Geral, pode induzir as pessoas a acreditarem que a associação é um órgão oficial.

“Esse provimento de urgência é de extrema importância, na medida em que não só resguarda as atribuições institucionais de uma autarquia, a ANPD, como também cessa imediatamente a veiculação de propaganda enganosa que tem induzido a erro profissionais da área e até mesmo entidades públicas”, afirma o procurador federal Fernando Moreira, coordenador de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.

Sem reconhecimento oficial

A ANPD publicou esclarecimentos em seu site oficial alertando que não existe qualquer exigência legal de registro perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão, e tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.

Segundo a entidade pública, não há exigência legal, para fins de cumprimento da LGPD, de selos de conformidade à legislação de proteção de dados ou de homologações de software e aplicativos. Esses instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, segundo prossegue a ANPD na nota seu site, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.


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