Congresso derruba vetos da LGPD

Uma das penalidades prevê a suspensão por um máximo de seis meses até a regularização da infração detectada. Para Alex Amorim, CISO e DPO, isso pode impactar mais no negócio das empresas se comparado com a multa de R$ 50 milhões.

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O Congresso Nacional “reincluiu” as penalidades previstas no texto original da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que foram rejeitadas pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da lei. A decisão dos parlamentares retoma duas das mais severas punições quando o assunto é proteção de dados: a suspensão total ou parcial do banco de dados e até mesmo da própria atividade empresarial que dependa do tratamento de informações.

De acordo com informações da Agência Câmara, a lei, relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê suspensão por um máximo de seis meses até a regularização da infração detectada. A outra penalidade, ainda mais grave, prevê a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Dessa forma, empresas e até o poder público podem ser punidos com a suspensão do uso do banco de dados ou mesmo da atividade que dependa do tratamento de informações pessoais.

Esse tipo de punição deve ser aplicada apenas em casos de reincidência. Se a empresa descumpre a norma, ela será advertida ou multada, mas nunca será terá a sua atividade suspensa ou deixará inativo o seu banco de dados por um determinado tempo de maneira imediata. Além disso, a reincidência deve ocorrer apenas sobre o caso concreto.

O veto também incluiu o poder público como alvo das punições da LGPD. Com exceção da multa, a Autoridade de Proteção de Dados pode suspender o uso do banco de dados ou da atividade por seis meses. “Este ponto de deixar a empresa suspensa por até seis meses, passa a ser muito mais crítico para grandes empresas comparado à multa de R$ 50 milhões”, comenta Alex Amorim, CISO e DPO.

Nesta quarta-feira (25), o Congresso deve analisar outro veto do presidente Bolsonaro: a revisão automatizada do tratamento de dados. Ele vetou o artigo que previa a revisão humana de um tratamento de dados. Nesse caso, a lei permite que máquinas revisem suas próprias decisões, ou seja, a decisão de oferecer uma determinada publicidade não precisaria passar pela auditoria de um humano. Um robô pode checar o trabalho de outra máquina. O debate é se a revisão pode ou não retornar.

 

Com informações da Agência Câmara

 

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