Compartilhamento de dados bancários e fiscais: STF retoma julgamento nesta quarta-feira

Neste momento, o Supremo Trbiunal Federal está em julgamento sobre a legalidade ou não do compartilhamento de dados pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (27), a partir das 14h, ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O recurso, com repercussão geral reconhecida, começou a ser julgado na semana passada e, até o momento, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes. O próximo a proferir voto é o ministro Edson Fachin.


Balizas

O relator, ministro Dias Toffoli, considera importante que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para coibir práticas criminosas e de sonegação fiscal, mas propôs que o STF estabeleça balizas para que não haja comprometimento das garantias constitucionais do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos. O presidente do STF detalhou em seu voto as condições  em que o compartilhamento de dados pode ser efetuado, tanto pela Receita Federal quanto pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf).


Escudo

O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em parte do relator, considera constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita Federal que embasem o lançamento de tributos e dos relatórios da UIF com os órgãos de persecução penal, desde que se garanta o sigilo dos dados compartilhados. Em sua avaliação, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.


Recurso paradigma

O recurso que está em julgamento foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Fonte: Notícias STF

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