O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu no começo dessa semana uma audiência pública para debater com representantes dos outros poderes e com a sociedade civil a responsabilização das empresas administradoras de redes sociais pelo conteúdo produzido e publicado pelos usuários dentro dessas plataformas, à luz do que o Marco Civil da Internet, de 2014, definiu como lei.
Os representantes de algumas Big Techs, como Meta e Google, demonstraram preocupação quanto aos possíveis resultados dessas tratativas. Na visão delas, as empresas não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo divulgado pelos próprios usuários da plataforma. E mudar essa concepção de constitucionalidade na lei 12.965/14, a do Marco Civil, poderia gerar grandes dificuldades operacionais para as companhias regularem devidamente conteúdos que, de fato, atentem contra os termos de uso da plataforma.
Guilherme Guimarães, advogado e colaborador da redação do Marco Civil da Internet, concorda com a defesa feita pelas companhias de tecnologia e reforça o alerta de que o mercado de mídias sociais sofreria grandes prejuízos em investimentos devido à mais essa cobrança. Na visão dele, seria uma melhor decisão criar métodos de contato entre o poder Judiciário e as redes, para acelerar a coerção a conteúdos nocivos.
“Acho perigoso uma empresa efetuar a remoção, sem o devido processo legal, de toda e qualquer postagem que contrarie sua ideologia. Na minha opinião, seria eficiente e respeitaria os princípios constitucionais se fosse criado um canal de denúncias pela rede social ligada ao Poder Judiciário. Esse seria um mecanismo para permitir a avaliação do conteúdo da postagem e assegurar ao titular da mensagem a ampla defesa e o contraditório”, disse Guimarães em entrevista à Security Report.
Na visão do advogado, existe o risco desse debate se transformar em uma ação essencialmente política, uma vez que o uso de termos genéricos como “atos golpistas” e “disseminação de ódio” permite ao ente julgador definí-los como qualquer coisa contrária à sua própria ideologia. Além disso, para lidar com esses tipos de pendências, o espaço adequado deve ser as instâncias do poder Legislativo, envolvendo a participação dos representantes de toda a sociedade.
“Na minha opinião, o Código Penal é suficientemente abrangente com todo e qualquer ato que venha a ferir a honra de alguém, já prevendo os meios de ação contra quem difamar, injuriar e caluniar um indivíduo. Talvez o aprimoramento esteja na criação de ferramentas para o Poder Judiciário atuar com celeridade, suspendendo em um primeiro momento eventual postagem contrária a legislação vigente, além de promover – de forma rápida – a remoção e responsabilização do autor em caso de um ato ilícito”, encerra Guimarães.