A Câmara dos Deputados, em Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual), aprovou na noite de quinta-feira, 14, o Substitutivo ao PL 1179/20, sob relatoria do Deputado Federal Enrico Misasi (PV/SP), prorrogando assim a aplicação das sanções prevista na Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2021.
Quanto à vigência da LGPD, a Medida Provisória 959/20 adia a vigência de todos os artigos da lei para 3 de maio de 2021. Como a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece esta data. Se o projeto virar lei, a aplicação das penalidades terá nova data de vigência.
De acordo com Patricia Peck, PhD, advogada especialista em Direito Digital sócia Head do PG Advogados, por se tratar de substitutivo ao texto original, aprovado no Senado, o Projeto de Lei agora retorna à votação dos 81 Senadores como PL 1179-A/20.
No atual momento, temos o seguinte cenário para a LGPD:
· Entrada em vigor (exceto artigos 52 a 54): 03 de maio de 2021 (dependendo de validação da MPV pelo Congresso);
· Entrada em vigor (artigos 52 a 54 – sanções): 1º de agosto de 2021 (pendente de aprovação do PL no Senado).
Patrícia explica que pela redação sugerida e aprovada, a Câmara desconsiderou a prorrogação da vacatio legis tendo em vista justamente a MP mencionada, deixando a discussão para o momento de eventual votação para sua conversão em Lei. Entretanto, manteve o modificativo da LGPD no que tange às sanções, para que os dispositivos a elas relacionados (arts. 52 a 54) apenas entrem em vigor em agosto de 2021.
“Independentemente da data de vigência, uma coisa é certa: privacidade e proteção dos dados pessoais estão em alta (ainda mais agora, durante a pandemia do Covid-19). Em algum momento, ainda que incerto, a LGPD irá entrar em vigor e não aceitará as escusas daqueles que não se adequaram, pois tempo todos tiveram de sobra”, finaliza Patrícia.