A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou hoje (15) a devolutiva da tomada de subsídios em relação ao controle de tratamento automatizado de dados pessoais. O processo de discussão com a sociedade civil, conforme explicam os diretores da autoridade e organizações de direito privado, visava analisar as melhores formas de aplicação do artigo 20 da LGPD, sem criar empecilhos para o uso da tecnologia para automação.
Nesse sentido, o Coordenador Geral de normatização da ANPD, Rodrigo Santana, aponta que o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é trazer confiança e estabilidade para o uso de informações pessoais no ambiente digital. Dessa forma, seu objetivo também é incentivar processos inovadores conscientes, que preservem a integridade de dados do usuário com o menor custo possível para o agente de tratamento.
“Nesse sentido, recebemos de feedback da sociedade civil a demanda de mantermos aberta uma via de disseminação das novas tecnologias, como Inteligência Artificial, no tratamento de dados, mas estabelecendo hipóteses legais sólidas para utilizar essas ferramentas, bem como garantindo vias de contato com os titulares, para que estes contem com toda a transparência sobre a forma de tratamento de seus registros”, explica Santana.
O Coordenador do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados da Zetta, Daniel Stivelberg, alerta para a série de riscos que a automação do tratamento pode acarretar para os dados dos usuários. Nesse sentido, ele aponta especialmente desafios de Segurança das informações tratadas por ferramentas automatizadas, possibilidades de envenenamento dos dados usados e eventuais decisões tomadas erroneamente por direcionamento equivocado da máquina.
Portanto, o especialista aconselha que as empresas estabeleçam critérios para considerar o impacto dos dados tratados pela estrutura automatizada na integridade dos dados dos cidadãos, focando nos períodos de coleta dos dados, uso dessas informações no treinamento da máquina e, por fim, na fase de resultado e tomada de decisão do ser humano, a partir da sugestão gerada pela Inteligência.
“Existem benefícios significativos do uso de sistemas de IA para esses fins, especialmente no mercado financeiro. Essas ferramentas permitem decisões rápidas, coerentes, eficientes, especialmente quando temos circunstâncias de grande assimetria informacional. Há um interesse público na inclusão digital automatizada, permitindo que as pessoas possam ter acesso a produtos e acessíveis via sua persona digital”, comenta Stivelberg.
Anonimização e posicionamento dos titulares
Já na visão de Pedro Martins, Coordenador Acadêmico do Data Privacy Brasil, embora o uso de recursos automatizados para tratar dados caminhe para ser uma tendência no mercado, considerar questões de boas práticas e governança desse recurso será um passo fundamental para evitar comprometimentos indevidos das informações. Estabelecer critérios de anonimização dos dados e garantir vias de contato em que os titulares possam solicitar controle dos seus dados são fundamentos necessários nesse gerenciamento.
“Entendo que diversos sistemas de IA não vão precisar ter dados identificáveis de uma pessoa para fazerem modelagem e previsão de aspectos que são mais coletivos. Além disso, é essencial facilitar o posicionamento do próprio titular em relação ao uso dos dados pessoais, tanto facilitando o contato como oferecendo um período razoável até que ele tenha condições de, ao menos, se opor a esse tratamento”, conclui o Coordenador Acadêmico.