A decisão, publicada na última quinta-feira (05), acompanhava a sanção estabelecida pelo Procon-SP no Processo Administrativo e homologada em primeira instância na Justiça de São Paulo: multa de R$ 10.779.044,27.
O acórdão da decisão de agora informa que a defesa da Claro considerou infundadas as infrações apresentadas, pois “os consumidores são devidamente orientados a respeito da ocorrência de fraudes” e “não houve comprovação de vazamento de dados por parte da requerente”, no caso, o Procon.
O julgamento do recurso da empresa ocorreu em novembro de 2022. Na ocasião, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, informou que procedeu apenas em tentar encontrar possíveis vícios processuais ocorridos em primeira instância, o que não ocorreu.
Assim, o magistrado preservou a sentença e o valor estipulado para a multa. Ele levou em consideração ainda que o capital social da Claro S.A., de R$ 18.716.643.026,21, era capaz de sustentar uma sanção daquele porte.
Procurada pela redação da Security Report, a assessoria da Claro disse que a companhia “não comenta decisões judiciais”