TJ-SP mantêm multa por vazamento de dados após contrariar recurso da Claro

O caso é um desdobramento do Processo Administrativo nº 1.273/2020, aberto pelo Procon paulista devido à ocorrência com dados sensíveis, além de cobranças indevidas aos consumidores, propaganda enganosa, ausência de informação de taxa de visita técnica e inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito

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A decisão, publicada na última quinta-feira (05), acompanhava a sanção estabelecida pelo Procon-SP no Processo Administrativo e homologada em primeira instância na Justiça de São Paulo: multa de R$ 10.779.044,27.

 

O acórdão da decisão de agora informa que a defesa da Claro considerou infundadas as infrações apresentadas, pois “os consumidores são devidamente orientados a respeito da ocorrência de fraudes” e “não houve comprovação de vazamento de dados por parte da requerente”, no caso, o Procon.

 

O julgamento do recurso da empresa ocorreu em novembro de 2022. Na ocasião, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, informou que procedeu apenas em tentar encontrar possíveis vícios processuais ocorridos em primeira instância, o que não ocorreu.

 

Assim, o magistrado preservou a sentença e o valor estipulado para a multa. Ele levou em consideração ainda que o capital social da Claro S.A., de R$ 18.716.643.026,21, era capaz de sustentar uma sanção daquele porte.

 

Procurada pela redação da Security Report, a assessoria da Claro disse que a companhia “não comenta decisões judiciais”

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