Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Emenda leva ao exto constitucional os princípios da LGPD

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O Congresso Nacional promulgou, hoje (10), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

 

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

 

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

 

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

 

 

“Essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo”, diz Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).

 

Segundo ele, a proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões. “Com essa previsão constitucional e com a LGPD vigente desde 2020, o Brasil aparece entre os países mais avançados do mundo em termos do reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais”, finaliza Sfeir.

 

*Com informações da Agência Brasil

 

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