A pesquisa internacional da KPMG intitulada “Os dez principais desafios regulatórios” (Ten Key regulatory challenges of 2019, em inglês) mapeou os assuntos que afetarão as instituições financeiras este ano. Segundo o estudo, são os seguintes: privacidade de dados, crimes financeiros, controles e governanças de riscos, processos de compliance, gestão de crédito, segurança cibernética, ética e conduta, proteção a consumidores, e capital e liquidez.
“A maioria dos temas presentes no relatório que analisa o cenário regulatório do setor financeiro nos Estados Unidos também está na agenda do setor no Brasil. O grande desafio em nosso País é a regulação de open banking e das plataformas para pagamentos instantâneos. Porém, temos que ressaltar que os programas de prevenção e lavagem de dinheiro no Brasil passaram por transformações nos últimos cinco anos, desta forma os normativos trouxeram mais elementos de análise e procedimentos a serem aplicados pelas instituições financeiras”, afirma o sócio-líder da prática de Contabilidade e Risco Financeiro da KPMG no Brasil, Lucio Anacleto.
Segundo estudo, a agenda regulatória será intensa para o sistema financeiro este ano, principalmente, para as grandes empresas do mercado, com previsão de aumento de capital para aqueles que preveem crescimento de ativos. O levantamento aponta ainda que esse novo cenário possibilita que novas instituições possam migrar do modelo de serviços financeiros para um de serviços tecnológicos.
De acordo com a pesquisa, os prestadores de serviços financeiros devem manter a governança e controles dentro da uma estrutura de gestão de risco para a fluidez da agenda. Questões sobre fortalecimento das práticas de gestão de risco e, principalmente, tecnologia de informação e governança de dados, segundo o estudo, são os pontos de maior preocupação, pois sem uma regulamentação de privacidade o mercado continuará com uma lacuna nessas questões.
“No Brasil, enquanto não entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda podem surgir questionamentos pelos agentes do mercado quando à implementação da lei. Existe ainda uma expectativa com relação aos trabalhos da Agência Nacional de Proteção de Dados, que foi criada pela Medida Provisória 869/18, mas que ainda não saiu do papel. Além disso o Banco Central publicou o ano passado a Resolução 4.658. Essa norma referente a política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem entrará em vigor em 2021 gerando obrigações adicionais às empresas reguladas junto ao BC”, explica o sócio-diretor de regulação da KPMG no Brasil, Philipe Moura