Presidente sanciona a LGPD com vetos

Legislação regulamenta uso, proteção e transferência de dados pessoais no país; Michel Temer vetou a criação de agência de fiscalização, a ANPD, além da possibilidade de suspensão do funcionamento de banco de dados que violar termos da lei

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O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira a Lei Geral de Proteção de Dados, vetando a criação da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência que seria encarregada pela aplicação das regras.

 

A nova lei tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais e exige, entre outras medidas, o consentimento explícito para coleta e uso de dados.

 

O texto também proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

 

Além do veto à criação da ANPD, o governo também vetou na lei a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que seria encarregado por “propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD”.

 

Ainda na lista de vetos, o governo eliminou do texto possibilidade de suspensão parcial ou total do funcionamento de banco de dados que violar os termos da lei por até seis meses prorrogáveis por igual período. Também foi vetada a possibilidade de “suspensão parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados”.

 

O governo manteve, porém, penalidade de multa de até 50 milhões de reais “por infração” e recurso para eliminação dos dados pessoais que forem alvo de ação que viole os mecanismos da lei.

 

* Com informações da Agência Reuters

 

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