Posição do MPF sobre LGPD tem “peso”, mas não deve mudar prorrogação

Especialistas em direito digital reunidos hoje (15/04) em painel da TVDecision avaliaram a nota técnica conjunta emitida ontem (14/04) pelo Ministério Público Federal e concluem que, mesmo relevante, o documento não seja suficiente para barrar aprovação pela Câmara da prorrogação da entrada em vigor da Lei

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A TVDecision inaugurou hoje (15/04) uma série de debates sobre o tema privacidade de dados e a implementação da LGPD. Logo na primeira edição, o tema debatido foi pautado pela publicação de um texto detalhado e técnico, emitido pelo Ministério Público Federal que ressalta a importância da manutenção do prazo previsto de 20 de agosto para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O texto se opõe ao proposto pelo Projeto de Lei 1179, aprovado recentemente pelo Senado, que aponta, diante da pandemia da Covid-19, entre outras ações, adiar a entrada em vigor da LGPD para agosto do próximo ano, isto é, estende o prazo para 12 meses. O PL 1179 aguarda agora a aprovação da Câmara dos Deputados.

 

Participaram do debate, Fabrício da Mota Alves, especialista em direito digital e representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados; Guilherme Pinheiro, Doutor em Direito, Professor do corpo permanente do mestrado do IDP e Consultor Legislativo na Câmara dos Deputados e advogado e Renato Opice Blum, Chairman do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados e Professor FAAP/EBRADI/INSPER

 

Sobre a prorrogação

 

Para os especialistas, embora os argumentos do Ministério Público sejam consistentes e que a instituição federal tenha relevância no cenário da privacidade de dados, talvez não sejam elementos suficientes para provocar uma reviravolta no processo de postergação da Lei.

 

Outro aspecto relevante é que o fato do Senado ter aprovado a PL 1179 em tempo recorde sinaliza um relativo consenso, um acordo prévio e bem costurado entre os envolvidos, baseado fortemente em uma pressão social e setorial. Em função disso, embora os argumentos do Ministério Público sejam consistentes, a avaliação é de que eles não são determinantes a ponto de provocar a não aprovação pela Câmara.

 

A nota do MPF relaciona a necessidade da Lei justo nesse momento de pandemia do Covid-19, em que a garantia da saúde pública e da aplicação de medidas sanitárias não deve significar abrir mão de direitos de proteção de dados pessoais e de privacidade. Entretanto, os especialistas contra argumentam que as questões relativas à privacidade em tempos de pandemia podem e devem já ser tratadas à luz da LGPD, mesmo sem que a Lei tenha entrado em vigor.

 

Sobre a ANPD

 

Outro ponto muito debatido pelos participantes foi a necessidade urgente de se constituir a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, questão também reivindicada pelo Ministério Público. Há os que defendem que a ANPD poderia ser logo estabelecida, o que evitaria tantas idas e vindas e muitas indefinições. Por outro lado, é difícil acreditar que ela possa ser criada nesse momento em que o Governo e o País enfrentam desafios tão complexos relacionados às áreas de saúde e economia.

 

De qualquer forma, caso a LGPD entrasse em vigor na data prevista, 20 de agosto, provavelmente não contaria com a formação da ANPD, o que foi considerado também um aspecto extremamente desfavorável. Questionados sobre o fato de uma das dificuldades de criar a ANPD seria encontrar os profissionais capacitados para atuar como consultores para o mercado, alguns concordaram.

 

O que existe de consensual nesse aspecto é que muitos acreditam que a criação da ANPD seria realmente a maneira mais objetiva de lidar com a situação. Na falta dela, muitos setores vêm buscando criar seus próprios direcionamentos em forma de guia, a despeito do que fez o setor financeiro por meio do BACEN.

 

Outra experiência ressente nesse sentido também foi comentada, caso do recente guia do setor publico com diretrizes para a implementação da LGPD. Diante dessas iniciativas e até por falta de uma autoridade, é provável que surjam outros manuais setoriais. Essa necessidade é vista como premente no setor de varejo, conforme pontuado por um dos participantes da plateia virtual.

 

Sobre o prazo de adequação

 

É difícil hoje prever exatamente qual o percentual de empresas que já está compliance com a LGPD, mas é bem possível que seja algo em torno de 10% a 20%. Isso significa que muitas estão em processo de adequação, enquanto uma grande maioria ainda nem começou. Difícil dizer se a prorrogação do prazo tende a mudar drasticamente esse quadro, ou se novamente muitos irão postergar também os projetos de adequação.

 

Na visão dos especialistas, as empresas deveriam contar com a eventual prorrogação como algo que efetivamente pudesse significar mais tempo para se dedicar ao projeto de LGPD. Entretanto, muitos reconhecem que no cenário atual de pandemia e de dificuldades econômicas, a questão tende a deixar de ser o foco principal.

 

De qualquer forma, a mensagem para os que já finalizaram seus projetos ou estão no meio do caminho é que uma provável adiamento não deve significar frustração, pelo contrário, representa que o investimento foi feito no tempo certo e que isso irá garantir, lá na frente, ou mesmo agora, um diferencial competitivo.

 

Diversos outros assuntos foram tratados em uma hora de transmissão. Nesse link vocês acessam o conteúdo completo do painel.

 

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