PIX: BC anuncia medidas para prevenir crimes de pagamentos eletrônicos

Segundo o banco, os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. Nova medida tem como objetivo mudar esse cenário e reduzir esses tipos de ocorrência

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O aumento no número de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. De acordo com as alterações divulgadas na última sexta-feira (27), outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco, também sofrerão mudanças

 

Além disso, a segurança para prevenção de crimes ligados aos meios eletrônicos de pagamento será reforçada. Em nota, o BC afirma: “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, informou o órgão em comunicado.

 

Para o BC, os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. No entanto, o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários permitirá reduzir a ocorrência de prejuízos.

 

Limite de transações 

 

Outra mudança importante anunciada é o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.

 

Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.

 

As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

 

*Com informação da Agência Brasil

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Rui Borges

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