O que é o Projeto de Lei das Fake News e como isso pode impactar sua vida?

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O PL das Fake News é um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 2019 e foi aprovado pelo Senado em 2020. O PL pretende estabelecer normas para o uso das redes sociais e dos serviços de mensageria privada, como WhatsApp e Telegram

*Por Fábio Xavier 

Você sabia que o Brasil está prestes a aprovar uma lei que pode mudar a forma como você usa as redes sociais? O chamado PL das Fake News – Projeto de Lei 2630 – tem como objetivo combater a desinformação e os discursos de ódio na internet, mas também levanta questões sobre a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.

Neste texto, eu vou explicar para você os principais pontos dessa proposta e como ela se compara com a regulamentação europeia sobre o assunto.

O que é o PL das Fake News?

O PL das Fake News é um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 2019 e foi aprovado pelo Senado em 2020. O PL pretende estabelecer normas para o uso das redes sociais e dos serviços de mensageria privada, como WhatsApp e Telegram. O projeto tem como principais objetivos:

– Prevenir e combater a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados que possam causar danos individuais ou coletivos;

– Promover a transparência e a responsabilização das plataformas digitais sobre as políticas de moderação de conteúdo;

– Proteger a liberdade de expressão e o direito à informação dos usuários;
– Garantir o direito à privacidade e à segurança dos dados pessoais dos usuários.

Para isso, o PL das Fake News propõe uma série de medidas, entre elas:

– A exigência de cadastro com documento de identidade para criar contas nas redes sociais e nos serviços de mensagens;
– A proibição de contas falsas e robôs não identificados, obrigando que as plataformas adotem medidas para identificar e coibir contas inautênticas, automatizadas ou usadas para disseminar desinformação;
– A criação de um conselho de transparência e responsabilidade na internet, formado por representantes do governo, da sociedade civil e das empresas;
– A obrigatoriedade de rotular e limitar o alcance de conteúdos considerados enganosos ou manipulados;
– A possibilidade de exclusão ou suspensão de contas que violem os termos de uso ou a legislação vigente.

O PL das Fake News tem sido alvo de críticas e elogios de diferentes setores da sociedade. Alguns defendem que ele é necessário para proteger a democracia e os direitos humanos dos ataques virtuais. Outros argumentam que ele pode gerar censura e violação da privacidade dos usuários.

Uma forma de comparar o PL das Fake News com outras iniciativas internacionais é olhar para a Digital Services Act (DSA), uma proposta da União Europeia que também visa regular as plataformas digitais.

O que é o Digital Services Act

DSA (Digital Services Act) é um conjunto de regras que visa criar um ambiente digital mais seguro e responsável na União Europeia, protegendo os direitos fundamentais dos usuários e estabelecendo um ambiente competitivo para os negócios. O DSA se aplica a todos os serviços digitais que conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdos, como provedores de internet, hospedagem de sites, plataformas online e redes sociais.

O DSA tem quatro objetivos principais:

• Proteger melhor os consumidores e seus direitos fundamentais online

• Estabelecer um quadro de transparência e responsabilidade para as plataformas online

• Fomentar a inovação, o crescimento e a competitividade no mercado único

• Dar mais controle e supervisão democrática sobre as plataformas sistêmicas

As obrigações do DSA variam de acordo com o papel, o tamanho e o impacto dos serviços digitais no ecossistema online. Por exemplo, as plataformas online que atingem mais de 10% dos 450 milhões de consumidores na Europa são consideradas “gatekeepers” (porteiros) e devem seguir regras específicas para evitar práticas desleais e garantir a diversidade e a inovação.

Uma breve comparação entre o DSA e o PL das fake news revela algumas semelhanças e diferenças. Ambos os projetos buscam regular os serviços digitais que influenciam a opinião pública e o comportamento dos cidadãos, bem como proteger os direitos fundamentais dos usuários. No entanto, o DSA tem um escopo mais amplo e abrangente, abordando não apenas os aspectos relacionados à desinformação, mas também à concorrência, à inovação e à governança digital.

Além disso, o DSA tem uma abordagem mais harmonizada e coerente, aplicando-se a todos os Estados-membros da UE, enquanto o PL das fake news é uma iniciativa nacional que pode gerar conflitos com outras legislações existentes ou futuras.

O DSA tem alguns pontos em comum com o PL brasileiro, como:

– A exigência de que as plataformas tenham representantes legais na Europa e cumpram as leis locais;

– A obrigatoriedade de divulgar informações sobre os algoritmos usados para recomendar conteúdos aos usuários;

– A criação de mecanismos para denunciar e remover conteúdos ilegais ou prejudiciais;

– A aplicação de sanções às plataformas que não cumprirem as regras.

No entanto, a DSA também tem algumas diferenças em relação ao PL das Fake News, como:

– A não exigência de cadastro com documento de identidade para criar contas nas redes sociais e nos serviços de mensagens;

– A não proibição de contas falsas e robôs não identificados, desde que eles sejam claramente marcados;

– A não criação de um conselho específico para a internet, mas sim de uma cooperação entre as autoridades nacionais e europeias;

– A não obrigatoriedade de rotular e limitar o alcance de conteúdos considerados enganosos ou manipulados, mas sim de fornecer ferramentas para que os usuários possam verificar a veracidade das informações.

*Fábio Xavier é Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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