O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instituiu a política de privacidade de dados pessoais em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento estabelece o tratamento de todos os dados pessoais de usuários internos ou cidadãos nas bases internas do MPDFT.
A Portaria Normativa nº 810/2022 determina que todo tratamento de dados pessoais será realizado para o atendimento de finalidade pública com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, conforme normas, leis e regulamentos.
Para ter acesso aos serviços e sistemas do MPDFT, os usuários, internos e externos, deverão fornecer dados pessoais de acordo com a necessidade do serviço ou do sistema, os quais estarão atrelados a uma finalidade específica e a uma hipótese legal determinada. As informações fornecidas pelo usuário durante o uso dos serviços ou dos sistemas devem ser armazenadas nos bancos de dados da instituição, adotados os padrões de segurança, confidencialidade e integridade.
Membros, servidores, estagiários, voluntários ou prestadores de serviço terceirizados são responsáveis por garantir a segurança da informação em relação aos dados pessoais a que tenham acesso. A violação à segurança dessas informações sujeita o autor às penalidades cabíveis.
Para a execução das competências constitucionais e legais, o MPDFT pode compartilhar dados pessoais com outras entidades cuja finalidade seja a efetiva prestação de serviço público, a execução de atividades de interesse público ou o atendimento de demanda judicial ou policial. Todo e qualquer serviço ou sistema que solicite o registro de dados pessoais de usuários, internos ou externos, deverá apresentar ao titular dos dados um aviso de privacidade, assim como o termo de uso.
O usuário poderá se opor à gravação de cookies pelo site do MPDFT, desativando a funcionalidade no navegador. No entanto, a desativação pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do serviço e comprometer o correto funcionamento delas. Ao utilizar os serviços do MPDFT, o usuário deve confirmar que leu e compreendeu os termos e políticas, além de concordar ficar vinculado a eles.
O MPDFT tem adequado os fluxos de trabalho para garantir o cumprimento da LGPD. Para o vice-procurador geral de Justiça, André Vinicíus de Almeida, que está à frente do Comitê Executivo de Privacidade, “o MPDFT tem sido pioneiro na proteção de dados de cidadãos e com a implementação de diretrizes da LGPD não seria diferente.”