MPDFT emite alerta sobre riscos de carregadores públicos de smartphones

Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial recomenda que usuários não utilizem carregadores USB oferecidos por estabelecimentos comerciais ou totens de recarga devido às falhas de segurança

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A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu alerta à sociedade recomendando aos proprietários de smartphones e tablets que não utilizem carregadores USB oferecidos por estabelecimentos comerciais ou totens de recarga localizados em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias e metroviárias no Brasil ou no exterior.

 

De acordo com a Espec, criminosos podem aproveitar as falhas de segurança que existem nestes terminais públicos de recarga para instalar programas maliciosos (malware/vírus) nos dispositivos das vítimas com o intuito de roubar informações pessoais e bancárias dos cidadãos. A técnica é mundialmente conhecida como juice jacking.

 

No documento, a Unidade também alerta sobre os riscos à privacidade, pois em muitos casos, os invasores utilizam das informações, fotos, vídeos ou qualquer outro documento obtido por meio da invasão para chantagear e extorquir as vítimas.

 

No alerta, o MPDFT recomenda que os cidadãos devem optar sempre pelo carregamento convencional, conectado diretamente na rede elétrica ou baterias portáteis de recarga. Na falta das duas opções anteriores, o usuário deve desligar o aparelho para evitar tráfego de dados durante a recarga em terminais públicos que usam a porta USB.

 

Dados pessoais

 

No canal oficial do MPDFT no Youtube, o quadro “Se liga, consumidor!” também faz um alerta sobre a proteção de dados e o quanto informações pessoais são armazenadas sem o devido cuidado, corremos o risco de ter a privacidade violada.

 

Quem fala sobre o tema é a professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Laura Schertel. Para ela, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, deve diminuir riscos e dar mais transparência ao tratamento de dados pessoais. A lei possibilita aos consumidores maior controle sobre suas informações e cobra das empresas medidas de segurança eficazes para evitar vazamentos.

 

Laura esclarece que o consumidor não é obrigado a preencher cadastros toda vez que fizer alguma compra. E aconselha: “Sempre que baixar aplicativos no celular ou no computador, fique atento aos dados que estão sendo pedidos e leia os termos de uso. É importante refletir, em todas as situações, sobre os efeitos futuros que a utilização desses dados pode gerar.”

 

*Com informações do portal MPDFT

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