A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua normatização é essencial para que as empresas possam competir de forma igual no trato das informações de das pessoas físicas, seja consumidores ou colaboradores. É o que avalia Adriano Mendes, advogado especializado em Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados. O especialista, que também é consultor para assuntos jurídicos da Trend Micro avalia no entanto que muitas empresas ainda não entenderam os benefícios que a lei irá trazer não só para as suas atividades mas para o ambiente de negócios no Brasil.
A LGPD entrará em vigor nesta quinta (27), mas a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e normatizar a aplicação da lei, segue pendente pelo Executivo.
É justamente a incerteza em torno da instauração da ANPD que tem levado muitas empresas a não se adequarem de forma antecipada à LGPD. As companhias estão em compasso de espera aguardando a instituição da autoridade fiscalizadora, com a definição das normas que irão regulamentar a nova lei de dados. Uma manifestação encabeçada pela Associação Brasileira das Empresas Software (ABES) com cerca de 70 associações empresariais, e apoiada pela Trend Micro, reforça que a entrada em vigor da LGPD ocorra após a criação da autoridade de dados.
“A ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e desenvolvimento da economia digital. Sem sua criação, não existem regulações nem orientações para guiarem todas as organizações brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade com a LGPD”, diz o documento.
Para Mendes, essa falta de definição faz com que as empresas não tenham clareza sobre os benefícios que a LGPD terá para o ambiente de negócios e para a competitividade setorial. O especialista afirma que dentre os pontos positivos esperados pela legislação estariam uma normatização de regras de governança e transparência (compliance) para todas as companhias de um mesmo setor, evitando que os competidores pratiquem atos considerados antiéticos, do ponto de vista concorrencial, no trato de dados pessoais. “Isso vai ser bom para as empresas, para o mercado e para o consumidor, que terá segurança de como as suas informações estão sendo usadas”, avalia.
O consultor para assuntos jurídicos da Trend Micro avalia, por outro lado, que quanto mais rápido as companhias se adequarem para garantir a segurança das informações de seus consumidores melhor será para a lucratividade dos negócios. O estudo Data Privacy Benchmark Study 2020, realizado globalmente pela Cisco, mostrou que 70% das organizações afirmam ter obtido vantagens comerciais significativas da privacidade de dados para além da conformidade, recebendo em média benefícios equivalentes a 2,7 vezes o investimento que fizeram. “Está provado que privacidade compensa e dá retorno para as companhias, ressalta Mendes.
Um estudo recente da Trend Micro destacou também que a LGPD não deve ser vista como um empecilho, mas como uma oportunidade de fortalecer a segurança de todos os elementos, humanos, computacionais e processuais de todas as organizações dentro e fora de território nacional que operam dados brasileiros, tornando, dessa maneira, o Brasil mais seguro para a troca de informações digitais. Assim como já ocorre em diversos outros países sujeitos à Leis de Proteção de Dados, as empresas brasileiras devem buscar compreensão na jornada de adequação, prevenção, monitoramento e resposta a incidentes nas questões que envolvem dados pessoais.