Lei torna mais rígida punição para crimes cibernéticos

O volume de ataques e golpes cibernéticos cresceu muito durante a pandemia. Mudanças no código penal criam crimes específicos e penas mais graves

Compartilhar:

O Governo alterou o código penal e torna mais dura as punições para crimes cibernéticos.  Entre essas mudanças, invadir dispositivo informático para adulterar ou extorquir vítimas tem penas de reclusão e multas. Furto por meio de dispositivos eletrônicos também foi contemplado. Se esse furto envolver pessoas idosas, a penalidade será ainda maior. A fraude eletrônica também foi melhor tipificada.

 

A nova lei publicada hoje (28) no Diário Oficial da União e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato. Confira abaixo as mudanças:

 

A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico;

 

A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento;

 

A pena aumenta se de um terço ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

 

Penas mais rigorosas, é preciso

 

Na visão de Guilherme Guimarães, advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial, essa reformulação da lei, deixando as penas mais rigorosas, ajudará as empresas, inclusive, a responderem com maior efetividade a uma invasão aos seus sistemas e dará maior segurança jurídica no momento de tipificar a ação do criminoso.

 

“O crime cibernético tem dois grandes problemas no Brasil. O primeiro é que a maioria das pessoas, tanto os criminosos quanto as vítimas, ainda acreditam que a internet é ‘terra de ninguém’. Dessa forma, os cibercriminosos se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos para aplicar golpes cada vez mais elaborados e criativos”, diz.

 

O segundo problema destacado por Guimarães é o fato de que grande parte das vítimas desconhece os seus direitos e o caminho a trilhar para resolver essas fraudes. “A burocracia do Estado brasileiro também atrapalha esse processo, pois o cidadão acaba desistindo de registrar esse tipo de ocorrência justamente por acreditar na impunidade dos criminosos”, completa.

 

Ele ainda faz um alerta sobre os crimes de pedofilia. “É o tipo de crime que precisa ser punido com grande rigor. É importante que as penas para os casos de pedofilia também sejam revistas e aumentadas por se tratar de um crime bárbaro”, completa.

 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Destaques

Cisco emite esclarecimento sobre suposto vazamento de dados

Publicações apontando um possível vazamento de dados anunciado em um fórum na Dark Web circularam durante essa semana. Em nota,...
Security Report | Destaques

Regulação da IA: CISOs e operadores do direito analisam Projeto de Lei

O Senado Federal aprovou a lei em plenário neste mês de dezembro, avançando com a possibilidade de estabelecer normas mais...
Security Report | Destaques

CISO no Board: o desafio de comunicar a linguagem da SI ao negócio

Como líderes de Cibersegurança podem ajustar seu discurso para estabelecer uma ponte efetiva com os conselheiros e influenciar decisões estratégicas
Security Report | Destaques

Unidas Aluguel de Carros identifica tentativa de invasão aos sistemas

Registros de que a companhia havia sido atacada por um ransomware começaram a circular nesta semana, quando grupos de monitoramento...