O Governo alterou o código penal e torna mais dura as punições para crimes cibernéticos. Entre essas mudanças, invadir dispositivo informático para adulterar ou extorquir vítimas tem penas de reclusão e multas. Furto por meio de dispositivos eletrônicos também foi contemplado. Se esse furto envolver pessoas idosas, a penalidade será ainda maior. A fraude eletrônica também foi melhor tipificada.
A nova lei publicada hoje (28) no Diário Oficial da União e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato. Confira abaixo as mudanças:
A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico;
A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento;
A pena aumenta se de um terço ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Penas mais rigorosas, é preciso
Na visão de Guilherme Guimarães, advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial, essa reformulação da lei, deixando as penas mais rigorosas, ajudará as empresas, inclusive, a responderem com maior efetividade a uma invasão aos seus sistemas e dará maior segurança jurídica no momento de tipificar a ação do criminoso.
“O crime cibernético tem dois grandes problemas no Brasil. O primeiro é que a maioria das pessoas, tanto os criminosos quanto as vítimas, ainda acreditam que a internet é ‘terra de ninguém’. Dessa forma, os cibercriminosos se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos para aplicar golpes cada vez mais elaborados e criativos”, diz.
O segundo problema destacado por Guimarães é o fato de que grande parte das vítimas desconhece os seus direitos e o caminho a trilhar para resolver essas fraudes. “A burocracia do Estado brasileiro também atrapalha esse processo, pois o cidadão acaba desistindo de registrar esse tipo de ocorrência justamente por acreditar na impunidade dos criminosos”, completa.
Ele ainda faz um alerta sobre os crimes de pedofilia. “É o tipo de crime que precisa ser punido com grande rigor. É importante que as penas para os casos de pedofilia também sejam revistas e aumentadas por se tratar de um crime bárbaro”, completa.