Justiça do Trabalho detecta acesso indevido aos Processos Judiciais Eletrônicos

O Conselho Superior da Justiça trabalhista apontou um impacto em 21 das 24 Cortes regionais pelo país e no próprio TST. O bloqueio dos acessos foi feito de forma tempestiva e, agora, a Polícia Federal e a ANPD investigam o caso

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O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) comunicou que sofreu uma série de acessos incomuns e simultâneos a documentos processuais de diversas cortes pelo país, fruto de um incidente de Segurança no ambiente digital compartilhado entre os órgãos, chamado de Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema é utilizado para possibilitar acesso aos autos de processos para advogados e representantes do direito envolvidos com ações trabalhistas.

 

De acordo com o comunicado oficial, a falha no sistema técnico foi detectada em agosto desse ano, exigindo uma resposta tempestiva do órgão. Apesar disso, foram identificados acessos inadequados em 21 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pelo país, além da própria corte superior trabalhista, o TST. A Polícia Federal e a ANPD foram notificadas e já estão investigando a situação.

 

“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo. Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial”, alerta ainda a mensagem do Conselho.

 

O CSJT afirmou que o acesso detectado foi classificado como incomum e massificado e acrescentou que está aumentando o monitoramento e a Segurança de da infraestrutura de dados interna. A vulnerabilidade foi corrigida sem impacto na integridade ou no andamento dos processos.

 

Ataques cibernéticos mirando as instituições judiciais do Brasil se tornaram bastante frequentes nesse ano, muitos deles focados em comprometer acessos aos ambientes internos com vistas a alterar registro de processos e ordens emitidas pelos Tribunais. Um caso similar a esse atingiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informou, em nota veiculada no site oficial, ter identificado e corrigido um incidente de Segurança Cibernética contra o Sistema de Busca de Ativos Financeiros do Poder Judiciário (Sisbajud).

 

A Security Report disponibiliza o comunicado oficial do CSJT após o incidente:

 

“No dia 15/08/2025, foi detectada uma falha técnica no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que possibilitou acessos não autorizados a documentos processuais. A vulnerabilidade foi corrigida de forma tempestiva, sem impacto na integridade ou no andamento dos processos.

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado. Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe. Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados já estão sendo investigados.

 

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial. O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.”

 

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