Justiça determina indenização de R$ 15 mil a titulares de dados vazados no Auxílio Brasil

Ação judicial com parecer favorável do MPF questionou violação de bancos de dados da Caixa Econômica federal e de órgãos públicos

Compartilhar:

A Justiça Federal determinou que cerca de 4 milhões de pessoas sejam indenizadas em R$ 15 mil cada, por terem sido vítimas de um vazamento massivo de dados no segundo semestre de 2022. O valor deve ser pago pela União, Caixa Econômica Federal, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A sentença é resultado de uma ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF) pela garantia dos direitos dos cidadãos prejudicados. Cabe recurso contra a decisão.



O vazamento ocorreu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev. A maioria das vítimas recebia o Auxílio Brasil e, às vésperas da eleição presidencial de 2022, passou a contar com larga porcentagem do benefício para a contratação de crédito consignado.

Os dados pessoais divulgados ilegalmente acabaram nas mãos de correspondentes bancários, que utilizaram as informações para o oferecimento dos empréstimos e de outros produtos financeiros.



Para o MPF, o fato de o vazamento ocorrer em empresas e órgãos públicos aos quais milhões de brasileiros confiaram a proteção de seus dados torna o caso ainda mais grave.

“Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incontáveis instituições, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poderão fazer uso maléfico e fraudulento dessas informações, em franco prejuízo material, moral e social desses cidadãos”, destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.



Além da indenização às vítimas, a sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Elas também deverão comunicar formalmente, aos titulares dos dados, a ocorrência do incidente de segurança que resultou no vazamento, as medidas adotadas para mitigar as consequências e os planos para solucionar eventuais riscos.

Especialmente à ANPD, foi determinada a realização de auditoria sobre o vazamento das informações, com posterior apresentação de um relatório a respeito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.



A decisão judicial estabeleceu ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo e o fornecimento de registros e informações relacionados à violação do sigilo.


Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Grupo Protege investe R$ 2,7 mi para transformar cultura de Segurança digital em vantagem competitiva

Projeto em parceria com a AK Networks protege a infraestrutura crítica e os acessos corporativos da companhia, estimando um retorno...
Security Report | Overview

Pesquisa revela que hackers criaram canais falsos de games no YouTube para infectar jogadores

Investigação da Palo Alto Networks identifica campanha de dois anos que usava comunidades de jogos na plataforma para distribuir malwares...
Security Report | Overview

Estudo global revela lacuna crítica entre a detecção e a contenção de ciberataques

Pesquisa encomendada pela Illumio aponta que, apesar da alta confiança na resposta a incidentes, 49% das organizações brasileiras sofrem com...
Security Report | Overview

Apenas 22% das empresas conseguem escalar Inteligência Artificial com sucesso, aponta Gartner

Mesmo com falta de visibilidade financeira e baixo retorno em projetos populares, 85% dos líderes pretendem ampliar investimentos em IA...