Executivo poderá devolver MPV 959 ao Congresso

Segundo boatos que circulam nos bastidores de Brasília, em razão de um vício formal da MPV 959, aparentemente, ao invés da sanção presidencial, haverá devolução da matéria. Painel de debates da TVD aprofunda o tema com especialistas e executivos

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A Lei Geral de Proteção de Dados não cansa de dar grandes reviravoltas. Após aprovação na Câmara e Senado, o texto da MPV 959/2020, que prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou como matéria a ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa sanção tem como prazo final dia 17 de setembro.

 

Entretanto, o boato que está correndo hoje (09) nos bastidores de Brasília indica que, em razão de um vício formal da MPV 959, aparentemente, haverá devolução do Executivo ao Congresso.

 

Na visão de Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital e Representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, o boato tem fundamento, pois o caminho normal de uma MPV após votação no Senado excluindo o artigo 4 que trata da LGPD, seria um retorno à Câmara dos Deputados.

 

“Mas não foi isso que aconteceu. O boato talvez seja uma meia verdade. Após a aprovação da Câmara, o Senado suprimiu o artigo 4. Nós temos a percepção técnica de que a matéria deveria ter um retorno da Câmara, isso é um movimento tradicional”, pontua o especialista durante painel de debates organizado pela TVD, que aconteceu na tarde de hoje (09).

 

Daniela Hansson, DPO e Diretora LATAM de SI da DiDi | 99 Brasil, também participou do debate e levanta a bandeira de que a proteção de dados é uma obrigação de empresas e gestores. “É um tema que deveria ser automático pra todo mundo. Mas estamos aprendendo e a ANPD vai trazer muitas novidades quando estiver em atividade. Os capítulos de LGPD não estão fechados, temos muito a debater”, completa.

 

O evento está disponível na íntegra no canal da TVD no Youtube.

 

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