Por 9 votos a favor e 3 contra, o Supremo Tribunal Federal, formou a maioria a favor do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público para fins penais, conforme Recurso Extraordinário 1.055.941, referente ao compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o MP e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O debate sobre o tema foi extensivo e cada parlamentar deu a sua opinião e fez suas considerações, o que tornou a discussão morosa. O caso é que a LGPD não trata extensivamente sobre questões de privacidade de dados e/ou compartilhamento na esfera da Segurança Pública.
Diante disso, coincidência ou não, na mesma semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou nesta segunda-feira (26) a criação de uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de lei sobre o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação de infrações penais. A comissão, com 15 membros, será presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro. A vice-presidência ficará com o ministro Antonio Saldanha Palheiro, também do STJ. A relatora será Laura Schertel, professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB). O colegiado terá 120 dias para elaborar o anteprojeto, período que pode ser prorrogado. Os integrantes não serão remunerados pelo trabalho.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), determina que o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação será regulado por uma lei específica. É esta norma que será proposta pelos juristas. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
Na avaliação de Gustavo Afonso Saboia Vieira, analista legislativo do Senado Federal e chefe de assuntos institucionais do Ministério de Infraestrutura, o ponto que existe é uma contradição aparente na LGPD e um dispositivo que ficou solto quando diz que a ANPD – mesmo nesses casos voltados a segurança pública – poderá criar uma política de proteção de dados dos órgãos públicos.
“O raciocínio técnico é que há uma contradição aparente que é de fato editar uma lei que trate dados para fins de segurança pública. Além disso, outro problema é que os parlamentares receiam que a Receita ou outro órgão diga que o compartilhamento de dados seja para fins de segurança de segurança pública e que a LGPD não trata sobre isso”, explica.
Segundo ele, no caso do Relatório da Receita Federal com dados de 600 mil contribuintes é muito complicado deixar esse espaço na legislação sem regulamentação específica. “Qualquer órgão público pode dizer que está tratando dados que é de segurança pública, quando sabemos que a Receita Federal tem provavelmente o maior banco de dados pessoais do País e essas informações são usadas para fins de arrecadação”, comenta Vieira.
Na avaliação de Vieira, o julgamento do STF deixa claro que não há mais como postergar a entrada em vigor da LGPD, uma vez que as questões e problemas estão aparecendo e a ferramenta é a LGPD, uma lei que regule.
* Com informações da Agência Câmara