Dosimetria será publicada no início de fevereiro de 2023

No Dia Internacional de Proteção de Dados, Diretor Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirma que o diretor Arthur Sabbat será o relator da matéria, que recebeu mais de 2.500 contribuições da sociedade e de empresas para estabelecimento de multas por descumprimento da lei. Na visão de especialistas ouvidos pela Security Report, a expectativa é que as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das multas levem em consideração o atual cenário das empresas no processo de conformidade e os diferentes níveis de adequação à Lei

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A dosimetria é um tópico importante na Lei Geral de Proteção de Dados e faz parte da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024  da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Em evento online realizado hoje (27) para comemorar o Dia Internacional de Proteção de Dados, o Diretor Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que órgão recebeu 2.504 contribuições da sociedade e de empresas para estabelecimento da normativa relacionadas às multas por descumprimento da LGPD. Segundo ele, o diretor da ANPD, Arthur Sabbat, assume como relator da matéria, que será publicada no início de fevereiro.

 

De acordo com Guilherme Guimarães, Advogado e Sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial, o próximo passo da ANPD será a definição, por meio de regulamento das metodologias que vão orientar o cálculo do valor-base das sanções de multa, assim como a apresentação das formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base.

 

Segundo ele, a forma como serão aplicadas as multas em pequenas e médias empresas será um desafio, dependendo o tamanho da multa, poderá acabar com uma atividade comercial. “De todo modo, penso que, independentemente do porte do controlador, devemos ter em mente que por trás de um dado pessoal existe uma vida humana”, explica o Advogado em entrevista à Security Report.

 

Em relação ao cálculo do valor-base das sanções, um dos critérios que poderá ser adotado pela ANPD na aplicação da multa será a hipótese de o infrator não ter atendido às medidas de orientação, preventivas ou corretivas a ele impostas. Na visão do advogado, esse cenário é complexo, pois é um assunto que já deveria estar em pleno funcionamento dentro das organizações.

 

Um levantamento realizado pelo Grupo DARYUS apontou que 80% das empresas no Brasil ainda não estão completamente adequadas à LGPD, já 35% dos entrevistados disseram que suas empresas estão parcialmente adequadas, enquanto outros 24% apontaram que estão na fase inicial de adequação. Na avaliação de Rodrigo Pereira, Gerente de Privacidade na Brasilseg, a expectativa é que a dosimetria demonstre de forma clara os parâmetros e critérios na aplicação das sanções, uma vez que existem adequações em níveis diferentes.

 

“Com base nisso, não se torna justo que a mesma sanção aplicada àqueles que já constituíram um programa de proteção de dados seja a mesma aplicada a quem nada fez em relação ao tema. Considerando que a dosimetria está baseada no princípio constitucional da proporcionalidade, quem direcionou esforços para adequar sua empresa e seus processos terá benefícios e sanções amenizadas com base no ‘accountability’. Quem nada tem, será penalizado em maior proporção”, explica Pereira à Security Report.

 

Conformidade por meio da educação

 

Na visão do executivo, estar em conformidade é ainda um grande desafio, especialmente no que diz respeito ao conhecimento sobre privacidade e proteção de dados, não só entre o corpo diretivo das organizações, mas também entre os profissionais de tratamento de dados.

 

“Em muitos casos, isso impacta na nossa atuação quando apresentamos um risco de exposição da base de dados. Por isso é tão importante criarmos uma cultura dentro das empresas, orientando funcionários, colaboradores e parceiros de negócio a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados, buscando sempre o apoio da alta direção”, acrescenta.

 

Para Dr. Guilherme Guimarães, a Lei Federal nº 14.533, que institui a Política Nacional de Educação Digital, é um dos pontos altos nesse processo de aculturamento da sociedade brasileira. Uma das formas previstas na legislação é a apresentação dos direitos digitais por meio da conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais.

 

“Logo, a disseminação desse conhecimento poderá melhorar como um todo o cumprimento das legislações. Percebo que as boas práticas e a conscientização estão se tornando métodos simples com grandes resultados nas empresas”, completa Guimarães. “O tratamento de dados está diretamente relacionado com as operações econômicas e financeiras mundiais. É importante estarmos preparados pois agora é para valer, quem se adequou poderá avaliar sua maturidade no tema. Quem não o fez, terá que correr e investir muito para entrar em conformidade”, finaliza Pereira.

 

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