Crescimento das compras on-line no Natal exige mais cautela com os golpes eletrônicos

Projeção é que o comércio virtual fature R$ 6,7 bilhões no período, 18% a mais que em 2019

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Impulsionado pela pandemia de covid-19, o mercado brasileiro de comércio digital alcançou a marca de R$ 41,92 bilhões de faturamento em agosto deste ano, de acordo com a pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Para o Natal, época de maior movimentação do comércio, a projeção da entidade é de um crescimento de 18% no faturamento em relação a 2019, atingindo R$ 6,7 bilhões em volume de compras online.

 

Porém, apesar dos resultados positivos na economia, a DPO e especialista em proteção de dados, Janete Bach Estevão, da Datalege Consultoria Empresarial, alerta que o número de tentativas de golpes cresce em um ritmo tão acelerado quanto à demanda pelo comércio eletrônico.

 

Os números positivos do primeiro semestre representaram a maior alta do e-commerce no Brasil dos últimos 20 anos. Segundo o levantamento semestral feito pela Ebit|Nielsen, o crescimento foi de 47% em relação ao mesmo período de 2019.

 

Para o final do ano, o estudo da Ebit relativo ao período de 15 de novembro a 24 de dezembro revela que os setores com maior volume de vendas devem ser eletrodomésticos (14%); moda e acessórios (13%); telefonia e celulares (12%); livros/assinaturas e revistas (10%); cosméticos e perfumaria (9%) e casa e decoração (9%).

 

Janete comenta que é muito importante que os compradores estejam sempre alertas para as tentativas de fraude. Um estudo feito pela Konduto revelou que durante os meses de maio e junho de 2020 houve um crescimento de aproximadamente 4% nas vendas falsas.

 

A especialista em proteção de dados dá algumas dicas para os consumidores ficarem atentos durante as compras de Natal realizadas pela internet.

 

1) Verifique a reputação do site nos portais especializados, como o “consumidor.gov.br”.

2) Veja se se o site possui certificados digitais e se está no prazo de validade.

3) Na sessão “sobre” no site que deseja utilizar e busque informações como telefone, endereço e CNPJ.

4) Depois acesse a página da Receita Federal para saber se os dados são verdadeiros; se o site possuir erros de grafia, corra!

5) Desconfie de promoções surpreendentes, como por exemplo 65% de desconto.

6) Um outro tipo de golpe é o envio de boletos falsos, referentes a compras não efetuadas. Preste atenção aos e-mails com solicitações de pagamentos, os boletos normalmente são emitidos já no momento da compra.

7) E-mails com solicitações de atualização de cadastros usando o nome de grandes lojas de varejo podem ser tentativas de roubos de senhas caso a pessoa clique nos links indicados. Não clique em links e sempre visite o site oficial da loja direto pelo seu navegador para realizar eventuais atualizações.

 

Janete ressalta que é importante que o consumidor saiba que nas compras online a legislação prevê o direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da data da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Ou seja, o produto pode ser devolvido, caso o consumidor queira, e os valor deve ser restituído. Diferentemente das compras presenciais, que a devolução do pagamento só é garantida em caso de algum defeito na mercadoria”, ressalta.

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