ANPD aprova regulamento para facilitar adaptação de pequenas empresas à LGPD

O Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados 

Compartilhar:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. 

 

O Regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, Tomada de SubsídiosConsulta Pública e Audiência Pública, tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. 

 

Pôde-se perceber por meio das contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte pode dificultar a adequação desses agentes aos ditames da LGPD e, eventualmente, pode inviabilizar sua existência. Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país. 

 

No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.  

 

Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. 

 

De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares.” 

 

A resolução para os agentes de pequeno porte passa a vigorar a partir de hoje (28/01/2022).

 

Acesse clicando aqui.

 

*Com informações da ANPD 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Gartner indica seis etapas estratégicas para gerenciar a proliferação de IA agêntica

Previsão indica que empresas da Fortune 500 terão mais de 150 mil agentes em uso até 2028, mas apenas 13%...
Security Report | Overview

Avanço da IA impulsiona investimentos em SI em 48% das empresas brasileiras

Estudo encomendado pela Dell Technologies revela que, apesar do foco em automação e proteção de dados, lideranças ainda superestimam a...
Security Report | Overview

Novo plano estratégico de vendor coloca IA no centro da Identidade segura

Com a aceleração da adoção da Inteligência Artificial, cada vez mais avanços na governança de identidades e privilégios foram necessários....
Security Report | Overview

GSI/PR assina acordo para elevar maturidade Cyber de Pequenas Empresas

Além de impulsionar a adoção de boas práticas em segurança digital, o projeto permitirá mapear as principais dores e demandas...