ANPD aprova regulamento para facilitar adaptação de pequenas empresas à LGPD

O Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados 

Compartilhar:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. 

 

O Regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, Tomada de SubsídiosConsulta Pública e Audiência Pública, tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. 

 

Pôde-se perceber por meio das contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte pode dificultar a adequação desses agentes aos ditames da LGPD e, eventualmente, pode inviabilizar sua existência. Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país. 

 

No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.  

 

Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. 

 

De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares.” 

 

A resolução para os agentes de pequeno porte passa a vigorar a partir de hoje (28/01/2022).

 

Acesse clicando aqui.

 

*Com informações da ANPD 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

Google, Facebook e Amazon são as marcas mais usadas em roubos de credenciais, diz relatório

Kaspersky aponta aumento de ataques de phishing a grandes marcas e a causa pode estar na sofisticação e agressividade de...
Security Report | Overview

Febraban alerta para golpes mais aplicados nas compras de Natal

Cliente deve redobrar cuidados ao fazer compras no e-commerce e com seu cartão nas lojas de rua de grandes centros...
Security Report | Overview

Bloqueio de fraudes na Black Friday crescem 270% em 2024

Novo dado foi divulgado pela Visa recentemente. Já na Cyber Monday, a empresa afirma ter bloqueado 85% a mais de...
Security Report | Overview

Como o cenário de malwares evoluiu na América Latina em 2024?

A evolução dos malwares focados na América Latina em 2024 destaca a adaptabilidade e a engenhosidade de seus desenvolvedores, que...