ANPD aprova regulamento para facilitar adaptação de pequenas empresas à LGPD

O Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados 

Compartilhar:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. 

 

O Regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, Tomada de SubsídiosConsulta Pública e Audiência Pública, tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. 

 

Pôde-se perceber por meio das contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte pode dificultar a adequação desses agentes aos ditames da LGPD e, eventualmente, pode inviabilizar sua existência. Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país. 

 

No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.  

 

Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. 

 

De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares.” 

 

A resolução para os agentes de pequeno porte passa a vigorar a partir de hoje (28/01/2022).

 

Acesse clicando aqui.

 

*Com informações da ANPD 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

F5 adquire organização de segurança de IA empresarial por 180 milhões de dólares

Movimento pode evidenciar a crescente preocupação com a implementação de estratégias para a IA empresarial e a necessidade de novas...
Security Report | Overview

ANPD assina acordo com autoridade dos Emirados Árabes para proteção de dados

Segundo o organização, a iniciativa é uma tentativa de fortalecer a cooperação entre países para a proteção de dados pessoais,...
Security Report | Overview

Girona F.C. forma nova parceria de Cibersegurança em seus sistemas

O clube espanhol de futebol, Girona FC, adota a arquitetura de cibersegurança para proteger seus ambientes digitais
Security Report | Overview

Tentativas de fraudes online atingem quase 60% dos brasileiros, revela pesquisa

Pesquisa revela que mais da metade dos brasileiros caem em golpes; Compras online e Pix concentram a maior quantidade de...