ANPD aprova regulamento para facilitar adaptação de pequenas empresas à LGPD

O Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados 

Compartilhar:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. 

 

O Regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, Tomada de SubsídiosConsulta Pública e Audiência Pública, tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. 

 

Pôde-se perceber por meio das contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte pode dificultar a adequação desses agentes aos ditames da LGPD e, eventualmente, pode inviabilizar sua existência. Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país. 

 

No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.  

 

Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. 

 

De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares.” 

 

A resolução para os agentes de pequeno porte passa a vigorar a partir de hoje (28/01/2022).

 

Acesse clicando aqui.

 

*Com informações da ANPD 

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes

Decisão exige eliminação de dados coletados indevidamente e impõe plano de conformidade rígido com suspensão de anúncios e novas regras...
Security Report | Overview

Valid aposta em multibiometria e plataforma modular contra fraudes no setor financeiro

Na FEBRABAN TECH 2026, multinacional brasileira demonstra como sua Plataforma de Segurança Digital integra soluções para blindar jornadas sem gerar...
Security Report | Overview

Setor financeiro enfrenta alta de 9,5% nas tentativas de fraude de identidade no 1º semestre

Tecnologias de prevenção barraram 1,7 milhão de investidas e protegeram mais de R$ 100 milhões no período
Security Report | Overview

Bancos levam até 12 dias para recuperar aplicações críticas após ataques cibernéticos

Análise da Everpure mostra que a restauração de dados se tornou o principal gargalo da resiliência operacional no setor financeiro