ANPD publica programa de gestão que regulamenta teletrabalho

A modalidade de teletrabalho poderá ser executada em regime integral ou parcial, não podendo ser inferior a um dia de trabalho

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Na segunda-feira (29), foi publicada a Portaria que institui o Programa de Gestão da Autoridade Nacional de Proteção de dados, o qual estabelece a modalidade de teletrabalho na instituição.

 

Espera-se, que com a implementação do Programa, haja melhoria na qualidade de vida e bem-estar dos servidores, otimização dos recursos, estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital, entre outros resultados e benefícios.

 

A modalidade de teletrabalho poderá ser executada em regime integral ou parcial, não podendo ser inferior a um dia de trabalho.

 

Será elaborada uma tabela de atividades, na qual serão incluídas as atividades cujos resultados possam ser mensuráveis, como metas, complexidade das tarefas e entregas esperadas.

 

Para o Coordenador-Geral de Administração, Vinícius Reis, “O Programa de Gestão traz um modelo voltado para a promoção da cultura orientada a resultados, com foco também na qualidade de vida dos participantes, representando uma importante etapa na implementação de novas formas de gestão pública, compatível com os avanços tecnológicos, mais ágil e voltada para o controle de resultados. Esse novo mecanismo de gestão possibilita maior flexibilidade aos seus participantes considerando a possibilidade de desempenharem suas atribuições em ambientes e horários, que possibilitem ganhos em produtividade e motivação para executar os serviços com mais atenção e qualidade”.

 

Os interessados deverão assinar termo de adesão ao programa e, após, serão selecionados pelos titulares das respectivas unidades. A chefia imediata manifestar-se-á quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida pelo servidor com as constantes na tabela de atividades.

 

O participante qualificado deverá declarar que atende e mantém as condições para participação no programa e que cumprirá o plano de trabalho acordado com a chefia imediata, entre outras responsabilidades.

 

*Com informação da ANPD 

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