ANPD mantém medida contra o INSS por vazamento de dados pessoais

Em publicação no Diário oficial da União, o órgão estabeleceu que dará segmento ao processo administrativo sancionatório contra a instituição de Seguridade Social, a despeito dos recursos oferecidos pelo órgão. Na visão de especialista, os argumentos do INSS não se sustentavam diante da Lei Geral de Proteção de Dados

Compartilhar:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), decidiu pelo segmento da ação sancionatória de fiscalização contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devido ao uso equivocado de dados pessoais dos clientes. O despacho ainda manteve a decisão de sancionar a publicização da infração com circunstância agravante e imposição de medida corretiva contra o INSS.

 

De acordo com Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital do escritório Viseu Advogados, o INSS, como uma das maiores autarquias federais, responsável pelo tratamento de dados pessoais de milhões de brasileiros, especialmente dados sensíveis relacionados à saúde e à vida financeira, deveria ter adotado todas as medidas necessárias para garantir a segurança, a transparência e a responsabilização pelo uso desses dados.

 

Ao invés disso, o órgão teria tentado se eximir da obrigação de informar aos titulares sobre o incidente, alegando dificuldades técnicas, riscos de pânico e desconfiança, e até mesmo a inutilidade da medida. A decisão do Conselho Diretor da ANPD de manter a sanção imposta ao INSS seria um marco importante para a efetividade da LGPD e para a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais.

 

“A ANPD, ao impor a sanção de publicizar a infração, não só reforçou a importância da comunicação aos titulares, mas também estabeleceu um padrão de transparência e de responsabilidade para os agentes de tratamento de dados pessoais, especialmente os públicos. Portanto, a decisão do Conselho Diretor é um precedente relevante e histórico para a aplicação da LGPD, que deve ser seguido e respeitado por todos os agentes de tratamento”, acrescenta ela.

 

Antonielle ressalta ainda que os argumentos do INSS não se sustentavam diante dos princípios e das normas da LGPD, que visam assegurar aos titulares o controle sobre seus dados pessoais, o exercício de seus direitos e a prevenção de danos. A comunicação aos titulares sobre incidentes de segurança é essencial para que eles possam tomar providências para se proteger de eventuais consequências negativas, como fraudes, furtos de identidade, assédios comerciais, entre outros.

 

“Além disso, a comunicação é uma forma de prestação de contas e de demonstração de respeito e confiança aos titulares, que devem ser tratados como sujeitos de direitos e não como objetos de dados. Por isso, a publicização da infração tem um efeito pedagógico, de alertar e de educar os agentes de tratamento sobre as consequências do descumprimento da LGPD, e um efeito dissuasório, de inibir novas infrações e de estimular a adoção de boas práticas de proteção de dados”, encerrou ela.

 

Destaques

Colunas & Blogs

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

22 segundos é a nova velocidade do ataque cibernético, segundo relatório

A Redbelt Security apresentou o dado na 5ª edição do EXPAND, que ainda ressaltou o vetor de entrada mais comum...
Security Report | Overview

Roubo de contas no Instagram expõe riscos de autonomia da IA?

Possível invasão de contas do Instagram por meio de chatbot de suporte com IA reforça riscos de delegação excessiva de...
Security Report | Overview

Técnica dos anos 60 é reutilizada para criar QR codes maliciosos, alerta pesquisa

Kaspersky identifica técnica que recria QR Codes usando apenas letras e símbolos de teclado, burlando proteções tradicionais que só buscam...
Security Report | Overview

Threat Intel detecta aumento de ataques direcionados à Copa do Mundo FIFA 2026

Setores financeiro, de transporte, hotelaria e apostas online estão entre os principais alvos dos cibercriminosos, aponta estudo da companhia