ANPD instaura processo contra TikTok

Em nota publicada no site oficial, a autoridade afirma que a decisão visa enfrentar irregularidades detectadas nos processos de tratamento de dados de menores de idade, além da exposição de conteúdos impróprios para esse público por meio do recurso de feed sem cadastro. Em nota, a plataforma reafirma o seu compromisso com a Segurança e privacidade dos usuários.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou hoje (04) a instauração de um processo administrativo sancionador contra a plataforma de mídia social TikTok, para investigar eventuais irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A ANPD também estabelece que a empresa deverá implementar ações de regulação de suas atividades de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Segundo a nota publicada pela ANPD, o setor técnico do órgão identificou indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) especificamente relacionadas ao princípio de melhor interesse dos menores. De acordo com o código legal, os direitos de crianças e jovens devem ser observados de forma prioritária para garantir proteção adequada aos dados pessoais deles.

 

A nota ainda aponta como ponto mais crítico e urgente a suspensão da função “feed sem cadastro”, que permite aos usuários acessarem os conteúdos da plataforma sem estarem logados a ela. Dessa forma, a demanda imediata da Autoridade é que tal função seja desativada integralmente em um prazo de dez dias após o TikTok tomar conhecimento da decisão.

 

“A demanda por login para acessar conteúdos das redes sociais é algo visto entre todas as plataformas em qualquer lugar do mundo. Por isso, a nossa esperança é poder viabilizar controles similares aqui no Brasil para reverter a situação de menores em contato com conteúdos que não deveriam estar ao alcance deles”, disse Fabrício Guimarães, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, em coletiva de imprensa.

 

Todavia, Guimarães aponta que apenas a retirada dessa função não resolveria todo o desafio. Isso porque se detectou fragilidades dos mecanismos de verificação de idade no cadastramento dos usuários, permitindo que menores de idade burlem as proteções estabelecidas. Essa questão vai ao encontro do artigo 14 da LGPD, que estabelece regras para proteger os direitos de menores.

 

Outra demanda da ANPD diz respeito ao tratamento irregular de dados pessoais de menores cadastrados na plataforma. O Coordenador de Fiscalização, Jorge Fontelles, lembra que o TikTok já veta em seus termos e condições o cadastro de crianças abaixo de 13 anos, e nesse caso, não haver controles adequados para o acesso expõe indícios de um problema no tratamento dos dados, potencialmente inadequado para usuários nessa faixa etária.

 

“O acesso e atividade desses titulares permite que a plataforma colete seus dados sem as restrições corretas, voltadas a seu modelo de negócio. Isso permite que conteúdos e publicidades sejam direcionados para quele indivíduo sem os filtros necessários, traçando perfis comportamentais de usuários e grupos vulneráveis. Em resumo, há uma falta de observância ao dever de prezar pelo melhor interesse dos menores”, acrescenta.

 

A autoridade também pede a implementação de um plano de conformidade para aprimorar os mecanismos de verificação de idade e, assim, impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público. Tais propostas devem ser apresentadas em 20 dias úteis à ANPD.

 

A Security Report entrou em contato com o TikTok em busca de um posicionamento da plataforma sobre a decisão. Em nota, a rede social reafirmou seu compromisso com a Segurança e privacidade da comunidade de usuários, em especial os jovens que “criam, descobrem e aprendem na nossa plataforma”.

 

A Security Report divulga, na íntegra, nota enviada pelo TikTok:

 

“O TikTok tem um firme compromisso com a segurança e a privacidade de nossa comunidade, especialmente dos jovens que criam, descobrem e aprendem em nossa plataforma. Somos uma plataforma para pessoas a partir de 13 anos e trabalhamos proativamente para aplicar nossas políticas, incluindo a remoção contínua de contas que não atendem ao requisito mínimo de idade. O aprimoramento dos mecanismos de controle etário é um desafio em toda a indústria, e continuaremos a fortalecer nossa abordagem, colaborando com a ANPD — e com parceiros da indústria e da sociedade civil para encontrar outras soluções.”

 

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