A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma nota de esclarecimento sobre o processo de investigação aberto em maio de 2025 contra a varejista Havan. A investigação, em caráter preliminar, entendeu que a prática da empresa de expor vídeos de câmeras de vigilância nas redes sociais captando clientes supostamente praticando furtos nas lojas pode caracterizar potencial risco aos dados pessoais sensíveis desses titulares.
Com isso, a ANPD decidiu emitir uma medida preventiva contra a rede de departamentos, ordenando que a série de vídeos “Amostradinhos do Mês” – que expunham esses vídeos sem censura de registros críticos – fosse suspensa até que a investigação se concluísse. De acordo com a Autoridade, entre os riscos identificados, inclui-se exposição de imagens de crianças e adolescentes sem as devidas cautelas exigidas em lei.
“Essa determinação foi baseada em pontos específicos da LGPD, principalmente nos artigos 6º (que trata dos princípios da lei), 7º e 11 (sobre regras de tratamento de dados pessoais e dados sensíveis), 14 (sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes), e 55-J (que define as competências da ANPD). A medida constitui apuração de caráter preliminar, de natureza cautelar, sem a aplicação de sanções administrativas”, acrescenta o comunicado.
A mensagem ainda alerta que a decisão não impede a continuidade da realização de monitoramento por câmeras nas lojas da empresa, nem impede o encaminhamento às autoridades competentes de vídeos e imagens que constituam prova da ocorrência de crimes. Da mesma forma, O processo de fiscalização segue seu curso ordinário, com a apresentação de esclarecimentos pela empresa e uma rígida análise técnica sobre as ações.
A investigação foi aberta após a autarquia de proteção de dados receber notificação do Ministério Público de Santa Catarina, solicitando análise de compatibilidade das práticas de exposição dos vídeos com o que rege a Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo apuração do Portal G1, a Havan também foi orientada a atualizar sua política de privacidade, incluindo os dados de contato do Encarregado de Data Protection da companhia.
Posição da Havan
A nota afirma ainda que a varejista se posicionou em recurso enviado à ANPD, expressando o seu compromisso com a cultura da proteção de dados pessoais. Ela ainda teria explicitado as razões que a levaram a adotar a prática questionada pelo Ministério Público e informou que, até que sejam dirimidas as dúvidas sobre a sua compatibilidade com a LGPD, suspendeu a divulgação dos vídeos em suas redes sociais.
“Seguindo os procedimentos aplicáveis, o recurso da Havan será analisado pela Coordenação-Geral de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor da ANPD”, conclui a nota.
A Security Report tentou contato com a assessoria de imprensa da Havan, mas até a divulgação dessa matéria, nenhum retorno foi enviado. O conteúdo será atualizado tão logo a varejista se posicione a respeito.
A SR também divulga, na íntegra, a nota de esclarecimento da ANPD:
“Em maio de 2025, a ANPD recebeu notificação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, solicitando análise da compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da prática da empresa Havan de divulgar vídeos com imagens de pessoas que teriam cometido furto em suas lojas.
Após a análise preliminar do caso, no final de junho de 2025, a Coordenação-Geral de Fiscalização emitiu medida preventiva, para determinar que a empresa suspendesse temporariamente a referida divulgação de vídeos em suas redes sociais, enquanto transcorre a apuração pela ANPD.
Essa determinação foi baseada em pontos específicos da LGPD, principalmente nos artigos 6º (que trata dos princípios da lei), 7º e 11 (sobre regras de tratamento de dados pessoais e dados sensíveis), 14 (sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes), e 55-J (que define as competências da ANPD).
Entre os riscos identificados pela ANPD, incluem-se os que decorrem de eventual exposição de imagens de crianças e adolescentes sem as devidas cautelas exigidas pela legislação vigente.
A medida preventiva constitui apuração de caráter preliminar, de natureza cautelar, sem a aplicação de sanções administrativas, como multas à empresa.
A decisão da ANPD não impede a continuidade da realização de monitoramento por câmeras nas lojas da empresa, nem impede o encaminhamento às autoridades competentes de vídeos e imagens que constituam prova da ocorrência de crimes.
O processo de fiscalização segue seu curso ordinário, com a apresentação de esclarecimentos pela empresa e conclusão da análise técnica, sem representar, portanto, qualquer juízo definitivo sobre as condutas analisadas.
Em recurso apresentado à ANPD, a Havan expressou o seu compromisso com a cultura da proteção de dados pessoais, explicitou as razões que a levaram a adotar a prática questionada pelo Ministério Público e informou que, até que sejam dirimidas as dúvidas sobre a sua compatibilidade com a LGPD, suspendeu a divulgação dos vídeos em suas redes sociais.
Seguindo os procedimentos aplicáveis, o recurso da Havan será analisado pela Coordenação-Geral de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor da ANPD”.
*Com informações do Portal G1 e do Correio Braziliense