A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira, a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Sua elaboração levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.
A Agenda é o instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.
Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito. Os temas foram classificados em fases, conforme a seguinte ordem de priorização:
Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;
Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026:
- Direitos dos titulares
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
- Inteligência Artificial
- Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
- Organizações religiosas
- Anonimização e pseudonimização
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Regras de boas práticas e de governança
- Agregadores de dados pessoais
- Dados pessoais sensíveis: dados de saúde
- Hipótese Legal – Consentimento
- Hipótese Legal – Proteção ao Crédito