ANPD constituída, quais são os próximos passos?

Especialistas enxergam importantes movimentos no congresso diante da expectativa de quem irá comandar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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O dia 27 de agosto de 2020 começou impactando CISOs, gestores de Segurança, DPOs, especialistas e toda comunidade de Segurança Cibernética. Após algumas horas da decisão do Senado em não prorrogar a Lei Geral de Proteção, prevista na MP 959/2020, o governo federal finalizou o decreto que trata da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

O decreto, publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.

 

Com a entrada em vigor da LGPD, os próximos passos conduzem para a criação da ANPD, que será composta por cinco diretores, incluindo o que for apontado para ser o diretor-presidente, todos com mandato de quatro anos.

 

Guilherme Pinheiro, doutor em Direito e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, espera que a escolha dos diretores da ANPD aconteça rapidamente, pois muitos nomes já estão sendo cotados.

 

“O presidente Jair Bolsonaro precisa nomear os diretores e os nomes serão publicados no DOU. Após essa nomeação, os indicados serão sabatinados por uma comissão de infraestrutura do Senado, se aprovados, seguem para o plenário da mesma Casa para uma nova aprovação”, explica o especialista.

 

Patricia Peck Pinheiro, PhD, advogada especialista em Direito Digital, sócia e head do PG Advogados, acredita que a expectativa é de que o Presidente aproveite os dias que “ganhou” de vigência da MP 959 para, finalmente, constituir a ANPD e, na sequência, sancionar o PLV 34/20, fazendo com que a LGPD entre em vigor no dia útil seguinte.

 

“Um sinal disso foi justamente a publicação no Diário Oficial da União no dia 26 de agosto do Decreto 10.474/2020 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”

 

De qualquer forma, os próximos dias seguem intensos diante da expectativa de quem irá comandar a Autoridade e se as atividades permanentes do Senado Federal, que estão suspensas em razão da pandemia do coronavírus, poderão sabatinar os nomeados para que a Autoridade comece a funcionar.

 

*Com informações da Agência Brasil

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Rui Borges

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