A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu hoje (30) a proibição emitida contra a Meta Inc. de utilizar os dados pessoais dos usuários das diversas plataformas de mídias sociais e comunicação da Big Tech. A decisão foi emitida após a Meta enviar um recurso sobre o processo, aprovando o Plano de Conformidade traçado em coordenação das partes.
A questão foi aberta no início do último mês de julho, quando a companhia de tecnologia, dona de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, foi proibida de utilizar dados pessoais dos usuários brasileiros para fazer o treinamento de sua Inteligência Artificial Generativa, o LLaMA. De acordo com a autarquia, o fato de a nova política de privacidade da Meta autorizar esse uso ia contra as disposições da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em coletiva organizada para jornalistas após a tomada da decisão, os diretores da ANPD apontaram que a ação ainda não era definitiva, e era esperado que a Meta oferecesse posicionamentos adequados sobre a sua atuação, especialmente voltada para a operação de informações sensíveis e de públicos vulneráveis, como menores de idade. A perspectiva inicial é que o processo levasse mais um ano até se tomar decisões definitivas.
“Baseado no que pudemos perceber na decisão cautelar, é necessário que, no decorrer do processo investigativo, tocado pelo setor de Fiscalização, a empresa apresente à ANPD quais foram as medidas tomadas com base no que havia de informações tratadas, o que deve embasar a resposta definitiva do órgão”, disse então o Coordenador Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.
Agora, a decisão da Autoridade aprova um Plano de Conformidade organizado com a Meta. Nele constam diversas medidas de gestão ética de dados que deverão ser cumpridas para que as práticas de uso das informações se adequem à LGPD. Entre essas medidas, estão ampliar a transparência da Big Tech, informando com clareza todos os usuários dessas plataformas quais dados estão sendo usados para fins de treinamento do LLaMA.
Além disso, a Meta deverá facilitar o exercício do direito de oposição ao uso desses registros para treinar a IA. Assim, os usuários deverão ser instruídos devidamente sobre essa possibilidade de recusa e qual o meio adequado para fazê-lo, a partir de um formulário simplificado. Essa exigência poderá ser feita mesmo após o início do uso desses dados, após 30 dias do início das notificações.
Por fim, a corporação fica ainda obrigada a atualizar os documentos de comunicação com o público, adicionando avisos de Privacidade e alertas publicados em sua página oficial dedicada ao tema, oferecendo detalhes precisos sobre os meios de alimentação e treinamento da IA. Foi também definido que a Meta não poderá usar dados de menores de 18 anos até que um posicionamento definitivo da ANPD seja feito.
“Cabe ressaltar que a atuação da ANPD se deu com o objetivo de promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o esclarecimento dos direitos dos titulares de dados. Esse episódio, mais uma vez, demonstrou que a atuação do órgão se dá no sentido de disseminar uma cultura da proteção de dados”, disse o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, em nota publicada pelo órgão público.