ANPD abre consulta pública sobre norma de comunicação de incidente de segurança

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A consulta pública estará disponível na Plataforma Mais Brasil por 30 dias. A minuta de Resolução tem o objetivo de regulamentar a previsão de comunicação, por parte do controlador, sobre a ocorrência de incidentes de segurança que podem ocasionar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta terça-feira, dia 02 de maio de 2023, a Consulta Pública sobre a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, em atenção ao artigo 48 e parágrafos, da LGPD. A Consulta estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil entre os dias 02 e 31 de maio.

Em breve serão divulgadas as informações sobre a audiência pública, que ocorrerá em formato virtual e será transmitida pelo canal da ANPD no YouTube.

Norma

A minuta de Resolução tem o objetivo de regulamentar a previsão de comunicação, por parte do controlador, sobre a ocorrência de incidentes de segurança que podem ocasionar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD.

A proposta de regulamento também prevê a especificação do prazo de notificação à Autoridade, conforme dispositivo do §1º do mesmo artigo. Acesse o arquivo com a minuta de resolução.

Consulta pública

A consulta pública estará disponível na Plataforma pelos próximos 30 dias e encerrará no dia 31 de maio de 2023. Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD, respeitando o prazo previsto. 

Por meio da Plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis, e todas as contribuições realizadas ficam disponíveis para consulta, mediante login. 


Nela, foram igualmente disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e o voto proferido pelo Diretor Relator da matéria.  Para mais informações a respeito da utilização da Plataforma, acesse o tutorial. 


*Com informações da ANPD


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