A LGPD na Segurança Patrimonial

Bruno dos Santos, Consultor Sênior em Data Privacy, lista medidas que podem trazer impacto significativo no processo de compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados a partir do uso de sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e DVR (do inglês, Digital Video Recorder)

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A Constituição de 1988 protege a nossa privacidade. Esse valor é um direito fundamental, mas fica a pergunta: e esse big brother nas ruas, nas lojas, nas praças. Não vivemos um reality a céus abertos. E a privacidade, como fica?

 

Esse é um problema que pode ser mitigado pela proteção de dados. Mas, antes de falarmos efetivamente de proteção de dados, é importante entendermos a importância da segurança patrimonial, atividade que está no centro dessa engrenagem de monitoramento.

 

Entidades ligadas à segurança e ao combate à corrupção reconhecem que a segurança patrimonial privada é fundamental ao País, pois age em paralelo às ações preventivas e repressivas das diversas corporações policiais no combate a riscos e ameaças, desempenhando auxílio a órgãos públicos.

 

A segurança patrimonial melhora os resultados da segurança como um todo. Prova disso é o crescimento de iniciativas de monitoramento pelo poder público, as chamadas cidades monitoradas. Já por outro lado, sobressai os números de câmeras, tecnologias e os desafios de privacidade.

 

Posto a importância da atividade para a segurança como um todo, e o uso de câmeras de monitoramento como equipamento central da atividade, voltemos à pergunta: e a privacidade? Isso é vida privada? Existe um limite desejável?

 

E existem dados pessoais? Isso é LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados, seguindo uma cascata legislativa mundial, vem para equilibrar o avanço da tecnologia e o antigo e conhecido problema de privacidade.

 

A proteção a dados pessoais proposta na legislação vai muito além de privacidade porque traz princípios e bases legais específicas para tratamento de dados pessoais, sobretudo em situações que a privacidade está exposta. E qual é o impacto dessa lei no negócio de segurança privada? A meu ver, o impacto é de melhoria.

 

Agora, haverá proteção de patrimônio e pessoas protegendo também os dados pessoais. É hora de incrementar medidas de segurança nos equipamentos, estabelecer regras mais claras de armazenamento, descarte e compartilhamento de dados.

 

Por outro lado, abre-se uma grande oportunidade para o segmento na oferta de serviços de monitoramento e gestão de acesso físico de ativos de tecnologia, de arquivos ativos e inativos de documentos com uma ótica de proteção de dados pessoais. Por isso, é importantíssimo ter o próprio negócio em compliance com as melhores práticas de controle e proteção de dados.

 

Como dicas, listei abaixo algumas medidas que podem trazer um impacto significativo, a partir do uso de sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e DVR (do inglês, Digital Video Recorder) para segurança patrimonial. São elas:

 

· Avaliar o impacto do uso de monitoramento aos titulares de dados pessoais e levar isso em consideração na instalação e operação dos sistemas de CFTV em ambientes cada vez mais múltiplos;

 

· Disponibilizar avisos de privacidade e políticas que cobrem o uso dos sistemas de CFTV- abrangendo a finalidade, o padrão de uso, divulgação e gravações, inclusive as legislações locais e regulatórias;

 

· Nomear um indivíduo responsável pela operação do sistema de CFTV, auxiliando na criação de processos e tecnologia para reconhecer e responder solicitações;

 

· Ofertar equipes treinadas para melhores práticas de operação de portarias e sistema que coletem e tratem dados pessoais, reconhecendo situações de potencial risco de incidentes e vazamento de dados;

 

· Dimensionar a retenção de dados por tempo suficiente apenas para permitir que qualquer incidente apareça e para investigá-lo e não por de capacidade de armazenamento, limitando acesso a sistemas por pessoas não autorizadas e treinadas.

 

Por Bruno dos Santos, Consultor Sênior em Data Privacy na ICTS Protiviti

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