6 anos de LGPD: O que ainda precisa ser feito?

Apenas 16% das empresas estão em conformidade, após seis anos da lei ser aprovada

Compartilhar:

Hoje (14), o Brasil comemora o 6° aniversário da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação marcou o avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais no país. Aprovada em 14 de agosto de 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, com sanções aplicáveis a partir de agosto de 2021.

 

A LGPD define dados pessoais como qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física, ou jurídica, como nome, CPF, RG, e-mail e demais dados. A principal finalidade da LGPD é garantir que esses dados sejam utilizados de forma segura e transparente, evitando o uso indevido e assegurando a proteção e segurança jurídica dos cidadãos.

 

Em maio de 2021, dois anos após a sanção da LGPD, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Esse reconhecimento foi incluído na Constituição Federal em fevereiro de 2022, através da Emenda Constitucional Nº 115/22. Com a Constituição Federal de 1988, os direitos à intimidade, privacidade e sigilo das comunicações já haviam sido positivados, mas proteção de dados pessoais apenas passou a fazer parte do texto constitucional mais recentemente. Leis como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação foram importantes precursoras que contribuíram para a formulação da LGPD.

 

Após a promulgação da lei, as empresas precisaram se ajustar à nova legislação, adotando práticas específicas. Isso envolveu a criação de políticas e procedimentos de privacidade, treinamento de funcionários e a implementação de tecnologias de segurança da informação. A LGPD estabelece multas e sanções para o descumprimento, o que -teoricamente- incentivou as empresas a se conformarem com a lei.

 

No entanto, a LGPD ainda não é plenamente cumprida em algumas partes do país. Um levantamento realizado pelo portal LGPD Brasil mostrou que, mesmo com a obrigatoriedade, apenas 16% das empresas do país estão em conformidade com a lei. Isso revela que, embora já tenha uma certa conscientização sobre a lei, ela ainda é bastante concentrada em grandes centros urbanos, e é necessário levar esse conhecimento para outras regiões do país.

 

O advogado e especialista em direito digital pela FGV, Lucas Maldonado D. Latini, aponta que uma das maiores dificuldades para a adequação à LGPD está na falta de conhecimento sobre a lei e como ela afeta as operações das empresas. Muitas organizações ainda não sabem que a legislação se aplica ao seu ramo de atuação. O advogado observa que a legislação abrange empresas de diversos setores, como finanças, educação, varejo, etc. Todos precisam se adequar ou estão sujeitos a sanções.

 

Para ele, as disposições sobre a proteção de dados estavam dispersas em diversas leis, dificultando a interpretação e a aplicação desses direitos. “A unificação promovida pela LGPD trouxe clareza e coesão ao marco regulatório brasileiro. Além disso, tivemos a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para assegurar a fiscalização e o cumprimento da lei”, comenta. Hoje, a ANPD é a responsável por emitir resoluções e guias orientativos que ajudam os agentes de tratamento de dados a entender e cumprir as obrigações.

 

O que esperar para um futuro cada vez mais tecnológico?

Embora o marco regulatório tenha avançado significativamente desde sua implementação, há várias questões que ainda precisam ser abordadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para garantir que a aplicação continue a ser eficaz.

 

Um dos tópicos em foco é a regulamentação das transferências internacionais de dados. Em 2022, a ANPD lançou uma consulta pública para criar diretrizes sobre como os dados pessoais podem ser enviados para fora do Brasil. A LGPD exige que essas transferências sejam feitas para garantir a proteção adequada dos dados em outros países. Para isso, a ANPD precisa estabelecer regras claras, inclusive sobre países em que considera ter níveis de proteção compatíveis com a legislação brasileira.

 

Outro ponto, é a regulamentação da Inteligência Artificial (IA). Até o momento, a legislação brasileira não aborda especificamente o uso da IA em relação à proteção de dados. A ANPD está participando das discussões do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que visa estabelecer um marco legal para a IA e está sendo avaliado pelo Senado Federal.

 

O advogado destaca que um dos pontos mais importantes é que as empresas estabeleçam medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para a proteção dos dados pessoais. Essas diretrizes podem incluir padrões mínimos de segurança, uso de criptografia, firewalls e políticas de acesso. A implementação de cada uma delas é uma forma de prevenir incidentes de segurança, como vazamentos de dados, e assegurar que as informações estejam protegidas contra acessos não autorizados.

 

Conteúdos Relacionados

Security Report | Overview

IA agêntica exige CIOs com visão de RH

Artigo trata que IA agêntica surge como “nova colega de trabalho” nas empresas, exigindo dos CIOs uma gestão semelhante à...
Security Report | Overview

Setor de Educação mostra fortalecimento contra o ransomware em estudo

97% da vítimas do segmento recuperaram dados criptografados e pagamentos de resgate caíram drasticamente
Security Report | Overview

Relatório: Ciberataques globais seguem em níveis elevados e Brasil está entre os mais expostos

Os pesquisadores relatam que ataques cibernéticos globais atingiram o volume de quase 2.000 por semana por organização em agosto; no...
Security Report | Overview

Incidentes cibernéticos podem derrubar preço das ações em até 1,5%, revela estudo

Levantamento revela correlação direta entre ataques digitais e perdas financeiras prolongadas nas maiores empresas dos EUA